| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | APROVAÇÃO da prestação de contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2004. |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 001/2007-CAM Súmula: Dispões sobre análise nas contas do Executivo Municipal referente á Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé. — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2004, opina pela APROVAÇÃO e encaminhar ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica APROVADA as Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2004, visto que as irregularidades expostas no parecer são de peças materiais e formais ou seja falta de documentos e/ou informatizados que não causaram danos ao erário público. Art. 2º. Com isso a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2004, sendo imparcial em sua decisão e logo em seguida de acordo com a votação do Plenário, que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. DA JUSTIFICATIVA: No entendimento da comissão relatado em seu parecer sua principal justificativa é que as irregularidades são erros materiais, formais, ou seja, falta de documentos e/ou informatizados e não houve em momento algum qualquer tipo de má intenção ao prestarem as contas municipais, onde não causou danos aos cofres municipais e os recursos de extrapolação de valores foram investidos no próprio município como percebemos na análise feita sobre os autos, esses são alguns dos motivos que encaminhamos ao Soberano Plenário para colaborar e confirmar ou revogar a decisão desta comissão. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 22 de agosto de 2007. E) GILM GI REIRA IDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1