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norma nº 1/2007

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaAPROVAÇÃO da prestação de contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2004.
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SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 001/2007-CAM
Súmula: Dispões sobre análise nas contas do Executivo Municipal
referente á Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé.
— Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2004, opina pela
APROVAÇÃO e encaminhar ao Soberano Plenário para colaborar
no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente,
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO
PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA as Contas do Poder Executivo do
Município de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2004, visto
que as irregularidades expostas no parecer são de peças materiais e formais ou seja falta
de documentos e/ou informatizados que não causaram danos ao erário público.
Art. 2º. Com isso a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que
neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas
Municipais do Exercício de 2004, sendo imparcial em sua decisão e logo em seguida de
acordo com a votação do Plenário, que seja promulgado e baixado por definitivo o
competente Decreto Legislativo.
DA JUSTIFICATIVA:
No entendimento da comissão relatado em seu parecer sua principal
justificativa é que as irregularidades são erros materiais, formais, ou seja, falta de
documentos e/ou informatizados e não houve em momento algum qualquer tipo de má
intenção ao prestarem as contas municipais, onde não causou danos aos cofres
municipais e os recursos de extrapolação de valores foram investidos no próprio
município como percebemos na análise feita sobre os autos, esses são alguns dos
motivos que encaminhamos ao Soberano Plenário para colaborar e confirmar ou revogar
a decisão desta comissão.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 22 de
agosto de 2007.
E)
GILM GI REIRA
IDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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