| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., referente ao Exercício Financeiro de 2003. |
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SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 002/2007-CAM Súmula: Dispõe sobre análise nas contas do Executivo Municipal referente á Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2003 e, conforme delibelação do Plenário retifica pela DESAPROVAÇÃO das contas, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO | O SEGUINTE | DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º Conforme deliberação do Soberano Plenário retifica pela DESAPROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé — Pr. referente ao Exercício Financeiro de 2003, visto que as irregularidades expostas no parecer são de peças materiais, formais ou seja falta de documentos e/ou informatizados. Art. 2º. Com isso a comissão encaminhou ao Scberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2003, sendo imparcial em sua decisão, baixando e promulgando por definitivo o competente Decreto Legislativo pela DESAPROVAÇÃO das contas. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam --se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 12 de dezembro Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 4 cui: v