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norma nº 2/2005

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaDESAPROVAÇÃO das Contas do Executivo e Fundo de Previdência, referente ao Exercício Financeiro de 1998.
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matéria 344 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
Decreto Legislativo nº. 002/2005-CAM
Súmula: Propõe a DESPROVAÇÃO
das contas do Poder Executivo
eferente ao exercício financeiro de
1998, e dá outras providências.
— FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Ficam DESAPROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal
de Santana do Itararé-Pr, referente ao exercício financeiro de 1998, com base no parecer da
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal e ratificando o Parecer Prévio nº
552/02 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de maio
de 2005.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
eas autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.

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