| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | DESAPROVAÇÃO das Contas do Executivo e Fundo de Previdência, referente ao Exercício Financeiro de 1998. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Decreto Legislativo nº. 002/2005-CAM Súmula: Propõe a DESPROVAÇÃO das contas do Poder Executivo eferente ao exercício financeiro de 1998, e dá outras providências. — FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Ficam DESAPROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé-Pr, referente ao exercício financeiro de 1998, com base no parecer da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal e ratificando o Parecer Prévio nº 552/02 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de maio de 2005. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; eas autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.