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norma nº 1/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaCONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2021
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 001/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO 
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO 
EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que 
percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e 
referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; 
PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 
5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no reajuste do salário 
mínimo nacional vigente no exercício de 2021.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, 
elencados na categoria CC/03 – Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no 
percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no reajuste 
do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2021.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam 
salário mínimo nacional. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
JANEIRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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