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norma nº 2/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaRevisão nos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo, com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício 2021
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 002/2021.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, COM BASE NO 
REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE 
NO EXERCÍCIO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão nos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do 
Itararé, que perceberam salário mínimo à luz do artigo 17 da Lei Complementar 
Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 
5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos), com base no reajuste do salário 
mínimo nacional vigente no exercício de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2021. 
Art. 5º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
JANEIRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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