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norma nº 3/2021

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013
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matéria 6 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2021.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 2º. O inciso VI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido 
no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do 
cargo público efetivo de Engenheiro Agrônomo passará a conter as seguintes 
atribuições:
“VI - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO”
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM AGRONOMIA E 
REGISTRO NO CREA/PR.
Descrição sintética
• Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a 
processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de 
possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a 
reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida 
das populações rurais, dar assistência técnica e acompanhar o 
produtor rural em todas as fases do plantio.
Descrição detalhada
a. Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento 
no Município;
b. Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias;
c. Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e 
ornamentais para atender a demanda da comunidade rural;
d. Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade 
da região e da força agrícola do Município
e. Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini 
e os pequenos produtores;
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f. Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza 
informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e 
associações de classes da comunidade;
g. Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a 
erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos 
naturais renováveis do Município, com base em alternativas 
tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade 
agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com 
que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua 
propriedade;
h. Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma 
a obter resultados adequados às condições regionais;
i. Incentivar, organizar e promover feiras de produtores local;
j. Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas 
associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas;
k. Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, 
realizando estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade 
e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos 
e do patrimônio genérico;
l. Elaborar projetos técnico-econômicos relativo à cultivos e criações, 
bem com promover sua implantação;
m. Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar 
os já existentes;
n. Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade 
de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e 
exploração agrícola;
o. Realizar vistorias e emitir laudos técnicos;
p. Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições 
típicas da classe;
q. Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de 
comercialização e condição econômica de estabelecimentos 
agrícolas;
r. Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e 
outras formas de organização agrícola;
s. Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação 
e recuperação do meio ambiente;
t. Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e 
manutenção de parques, jardins e áreas verdes;
u. Promover o desenvolvimento da arborização pública;
v. Participar na discussão e na elaboração das proposituras de 
legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano 
diretor e matérias correlatas;
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w. Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões 
ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, 
poluição, entre outras;
x. Efetuar georreferenciamento de áreas, mapas, memorias 
descritivos dentre outros levantamentos topográficos;
y. Fomentar a criação de Áreas de Preservação Permanente - APP e 
de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, dentre outras 
Unidades de Conservação;
z. Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de 
preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; 
emitir laudo de exames complementares solicitados;
aa.Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, 
quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre 
outras;
bb.Promover e participar de programas de educação, incentivando os 
proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das 
ações preventivas de saúde;
cc. Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido 
pelo serviço e deslocamento até as propriedades rurais;
dd.Promover e acompanhar a execução de planos, programa e 
projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência 
técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e organização 
rural, apresentando, periodicamente e quando solicitado, 
documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos;
ee.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, 
industrialização e comercialização da produção caseira utilizando de 
forma adequada a metodologia de extensão rural;
ff. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando 
novas experiências, através de trabalhos realizados de forma 
associativa;
gg.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural 
junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de 
tecnologia transferida;
hh.Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando 
selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários;
ii. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da 
localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência 
Técnica e Extensão Rural;
jj. Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos de 
pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os 
experimentos já comprovados;
kk.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando 
o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade;
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ll. Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais 
relacionadas aos seus interesses;
mm. Elaborar e assistir planos de administração das propriedades 
rurais, do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para 
obtenção de financiamento junto a instituições financeiras;
nn.Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros;
oo.Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a 
serem trabalhadas;
pp.Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas 
agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de 
atuação;
qq.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho 
desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários;
rr. Executar outras tarefas correlatas”.
Art. 3º. O inciso XI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido 
no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do 
cargo público efetivo de Médico Veterinário passará a conter as seguintes atribuições:
“XI - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO”
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA 
VETERINÁRIA E REGISTRO NO CRMV/PR
Descrição sintética
• Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos, zoonoses, 
acompanhamento, diagnóstico e tratamento de doenças de animais de 
pequeno (cães, gatos, aves e etc) e de grande porte (bovinos, suínos, 
equinos, ovinos e etc).
Descrição detalhada
a. Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de 
atuação na área;
b. Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por 
alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da 
população;
c. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população 
realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares;
d. Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de 
maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da 
população;
e. Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo 
critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de 
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produção, comercialização, comportamento da doenças veiculadas 
por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da 
contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população) ;
f. Programar as atividades de inspeção sanitária para 
estabelecimentos alimentares, segundo as prioridades definidas;
g. Participar da programação das atividades de colheita de amostras 
de alimentos;
h. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e 
emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos 
estabelecimentos alimentares;
i. Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises 
fiscal, de controle de rotina;
j. Interpretar os resultados de análise laboratoriais;
k. Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das 
condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais 
como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de 
autos, termos e outros;
l. Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições 
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
m. Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de 
processo para petição de registro;
n. Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou 
surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
o. Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas 
por alimentos e zoonoses;
p. Participar da avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas, bem como do seu relacionamento;
q. Promover atividades de informações, debates, cursos, 
treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre 
temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário 
de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução 
dos problemas identificados;
r. Promover integração com outros órgãos e instituições no 
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos 
e zoonoses;
s. Planejar e coordenar as ações de controle da raiva;
t. Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana 
e suína a nível municipal;
u. Desenvolver o controle de roedores;
v. Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e 
vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, 
atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de 
bairros e outros;
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w. Promover treinamento de pessoal;
x. Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área;
y. Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com 
objetivo de promover as ações preventivas de saúde;
z. Dar atendimento e assessoramento a produtores de animais ou de 
produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: 
alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das 
espécies, instalações de alojamento e controle de qualidade dos 
insumos e produtos;
aa.Realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) 
destinado ao consumo público e inspeções sanitárias nos locais de 
abate, armazenamento e venda;
bb.Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de 
preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; 
emitir laudo de exames complementares solicitados;
cc. Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, 
quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre 
outras;
dd.Promover e participar de programas de educação, incentivando os 
proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das 
ações preventivas de saúde;
ee.Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido 
pelo serviço e deslocamento até as propriedades rurais;
ff. Promover e acompanhar a execução de planos, programa e 
projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência 
técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e organização 
rural, apresentando, periodicamente e quando solicitado, 
documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos;
gg.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, 
industrialização e comercialização da produção caseira utilizando de 
forma adequada a metodologia de extensão rural; 
hh.Desenvolver ações na área de educação sanitária, junto às 
comunidades rurais, dando ênfase ao saneamento básico e 
estimulando a adoção de práticas, visando a prevenção de
doenças;
ii. Organizar e mobilizar grupos da comunidade utilizando métodos 
apropriados de extensão rural com a finalidade de estimular o 
desenvolvimento de trabalhos artesanais, envolvendo também 
entidades ligadas a atividades socioculturais;
jj. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando 
novas experiências, através de trabalhos realizados de forma 
associativa;
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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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kk.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural 
junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de 
tecnologia transferida;
ll. Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando 
selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários;
mm. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da 
localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência 
Técnica e Extensão Rural;
nn.Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos de 
pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os 
experimentos já comprovados;
oo.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando
o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade;
pp.Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais 
relacionadas aos seus interesses;
qq.Elaborar e assistir planos de administração das propriedades rurais, 
do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para 
obtenção de financiamento junto a instituições financeiras;
rr. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros;
ss. Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a 
serem trabalhadas;
tt. Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas 
agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de 
atuação;
uu.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho 
desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários;
vv.Executar outras tarefas correlatas”.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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