| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 |
| native_id | 20 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2021. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. O inciso VI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo público efetivo de Engenheiro Agrônomo passará a conter as seguintes atribuições: “VI - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO” GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM AGRONOMIA E REGISTRO NO CREA/PR. Descrição sintética • Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais, dar assistência técnica e acompanhar o produtor rural em todas as fases do plantio. Descrição detalhada a. Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município; b. Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; c. Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; d. Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município e. Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini e os pequenos produtores; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br f. Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade; g. Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; h. Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais; i. Incentivar, organizar e promover feiras de produtores local; j. Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; k. Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; l. Elaborar projetos técnico-econômicos relativo à cultivos e criações, bem com promover sua implantação; m. Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; n. Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; o. Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; p. Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; q. Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; r. Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; s. Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; t. Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; u. Promover o desenvolvimento da arborização pública; v. Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br w. Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras; x. Efetuar georreferenciamento de áreas, mapas, memorias descritivos dentre outros levantamentos topográficos; y. Fomentar a criação de Áreas de Preservação Permanente - APP e de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, dentre outras Unidades de Conservação; z. Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; emitir laudo de exames complementares solicitados; aa.Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre outras; bb.Promover e participar de programas de educação, incentivando os proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; cc. Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço e deslocamento até as propriedades rurais; dd.Promover e acompanhar a execução de planos, programa e projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e organização rural, apresentando, periodicamente e quando solicitado, documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos; ee.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, industrialização e comercialização da produção caseira utilizando de forma adequada a metodologia de extensão rural; ff. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando novas experiências, através de trabalhos realizados de forma associativa; gg.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de tecnologia transferida; hh.Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários; ii. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural; jj. Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos de pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os experimentos já comprovados; kk.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ll. Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais relacionadas aos seus interesses; mm. Elaborar e assistir planos de administração das propriedades rurais, do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para obtenção de financiamento junto a instituições financeiras; nn.Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros; oo.Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a serem trabalhadas; pp.Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de atuação; qq.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários; rr. Executar outras tarefas correlatas”. Art. 3º. O inciso XI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo público efetivo de Médico Veterinário passará a conter as seguintes atribuições: “XI - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO” GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO NO CRMV/PR Descrição sintética • Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos, zoonoses, acompanhamento, diagnóstico e tratamento de doenças de animais de pequeno (cães, gatos, aves e etc) e de grande porte (bovinos, suínos, equinos, ovinos e etc). Descrição detalhada a. Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de atuação na área; b. Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da população; c. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares; d. Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da população; e. Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br produção, comercialização, comportamento da doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população) ; f. Programar as atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos alimentares, segundo as prioridades definidas; g. Participar da programação das atividades de colheita de amostras de alimentos; h. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos estabelecimentos alimentares; i. Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina; j. Interpretar os resultados de análise laboratoriais; k. Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e outros; l. Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; m. Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de processo para petição de registro; n. Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; o. Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; p. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu relacionamento; q. Promover atividades de informações, debates, cursos, treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas identificados; r. Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e zoonoses; s. Planejar e coordenar as ações de controle da raiva; t. Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana e suína a nível municipal; u. Desenvolver o controle de roedores; v. Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de bairros e outros; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br w. Promover treinamento de pessoal; x. Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; y. Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; z. Dar atendimento e assessoramento a produtores de animais ou de produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das espécies, instalações de alojamento e controle de qualidade dos insumos e produtos; aa.Realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) destinado ao consumo público e inspeções sanitárias nos locais de abate, armazenamento e venda; bb.Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; emitir laudo de exames complementares solicitados; cc. Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre outras; dd.Promover e participar de programas de educação, incentivando os proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; ee.Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço e deslocamento até as propriedades rurais; ff. Promover e acompanhar a execução de planos, programa e projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e organização rural, apresentando, periodicamente e quando solicitado, documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos; gg.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, industrialização e comercialização da produção caseira utilizando de forma adequada a metodologia de extensão rural; hh.Desenvolver ações na área de educação sanitária, junto às comunidades rurais, dando ênfase ao saneamento básico e estimulando a adoção de práticas, visando a prevenção de doenças; ii. Organizar e mobilizar grupos da comunidade utilizando métodos apropriados de extensão rural com a finalidade de estimular o desenvolvimento de trabalhos artesanais, envolvendo também entidades ligadas a atividades socioculturais; jj. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando novas experiências, através de trabalhos realizados de forma associativa; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br kk.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de tecnologia transferida; ll. Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários; mm. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural; nn.Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos de pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os experimentos já comprovados; oo.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade; pp.Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais relacionadas aos seus interesses; qq.Elaborar e assistir planos de administração das propriedades rurais, do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para obtenção de financiamento junto a instituições financeiras; rr. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros; ss. Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a serem trabalhadas; tt. Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de atuação; uu.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários; vv.Executar outras tarefas correlatas”. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal