| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER EM CESSÃO DE USO GRATUITO O IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 007/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA EM CESSÃO DE USO GRATUITA O IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE – AAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber em cessão de uso gratuito o imóvel urbano a seguir descrito, pertencente à Associação Atlética Santanense - ASS, com sede na Rua José Benedito da Silva, nº 85, centro, CEP 84.970- 000, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.059.821/0001-90, conforme termos determinados nesta lei: Parágrafo único. Um imóvel urbano com área edificada de 459,20 m², constante do lote nº 17, da quadra 04, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 1.788, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 2°. O uso do imóvel pelo Município cessionário e descrito no artigo 1º desta lei tem por finalidade oferecer oportunidades de lazer e recreação para os moradores do Município, propiciando a todos divertimento e entretenimento. I - O uso do imóvel será permitido aos alunos das escolas públicas, objetivando a realização de peças de teatro, exposições dentre outras atividades; II - É permitido o uso do imóvel para realização de eventos particulares de qualquer gênero; III – É permitido, ainda, a utilização do espaço pelos associados da ASS, desde que comuniquem o cessionário previamente. Art. 3º. Para utilização do imóvel para eventos serão necessárias as seguintes condições: §1º. Para eventos sem fins lucrativos: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br I - autorização expressa, mediante Permissão de Uso expedido pela Prefeitura Municipal, equivalente ao valor de 01 UFM; II – recolhimento prévio da taxa de limpeza no valor de 01 UFM; III - autorização expressa ou termo de anuência da Polícia Militar e o Laudo do Corpo de Bombeiros, quando couber; IV - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco municipal. §2º. Para eventos com fins lucrativos: I - autorização expressa, mediante Permissão de Uso expedido pela Prefeitura Municipal, equivalente ao valor de 06 UFM; II – recolhimento prévio da taxa de limpeza no valor de 02 UFM; III – apresentação de contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância pessoal; IV - autorização expressa ou termo de anuência da Polícia Militar e o Laudo do Corpo de Bombeiros; V - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco municipal. Art. 4º. Para emissão da autorização, a Prefeitura Municipal deverá exigir nome do responsável pelo empreendimento, cópia do RG e CPF, que deverão juntamente com a Permissão de Uso, ser anexados em local visível no evento. Parágrafo único. Ao conceder o alvará de autorização para realização do evento, deve a prefeitura estabelecer restrições para o funcionamento seguro do evento, como a contratação de seguranças, vedação sonora do local, horário para início e encerramento das atividades, dentre outras condicionantes. Art. 5º. A Permissão de Uso do imóvel tem caráter precário, podendo ser cassado na ocorrência e/ou verificação de qualquer impedimento ou irregularidade de que trata esta Lei ou outra norma, inclusive durante a ocorrência do evento. Art. 6º. Fica o Município autorizado a realizar reformas úteis ou necessárias no imóvel para o fiel desempenho das atividades visadas por esta Lei, sendo que eventuais despesas serão suportadas por verbas constantes do orçamento vigente. Art. 7º. O prazo de vigência da presente cessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da assinatura do termo de cessão, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Atlética Santanense no período compreendido no “caput”, deste artigo, deverá ser obedecido o quanto disposto nesta Lei e concernente à concessão de uso. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 8°. O processo de cessão será iniciado mediante ofício próprio da Associação Atlética Santanense e endereçado ao Município de Santana do Itararé após Assembleia Geral, contendo as exposições dos motivos da cessão. Art. 9º. O ato administrativo de cessão de uso deverá conter: I - a especificação do bem cedido; II - a destinação a ser dada ao bem; III - os deveres relativos à manutenção do patrimônio particular; IV - os direitos, garantias e obrigações da cessionária; V - as sanções; VI - o foro e modo para solução judicial das divergências contratuais. Art. 10. A extinção da cessão antes do prazo estipulado só ocorrerá caso o Município de Santana do Itararé mude a destinação do imóvel. Art. 11. Ao término da cessão, o bem imóvel deverá ser devolvido à Associação Atlética Santanense, em boas condições de uso e funcionamento, podendo, entretanto, ser renovada a cessão por interesse das partes. Art. 12. Aplica-se na execução desta Lei, as normas estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 039/2012 – Código de Posturas. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal