| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS |
| native_id | 250 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 036/2019.
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no
perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau
Braz/PR, com área de 195,00 m², sendo 13,00m de frente para a Rua Vice Prefeito
Sebastião Batista Alves e 15,00m lateral com a Rua Vereador Virgílio de Sene, com
parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.137 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau
Braz/PR, com área de 819,49 m², sendo 20m de frente para a PR-151 e 20,00m de
fundos com o córrego carrascal de propriedade do Sr. JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO e sua
esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal
Pedro de Freitas.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra
no mapa e matrícula anexa.
Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de
Wenceslau Braz/PR.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão
no corpo da escritura pública de permuta.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada
em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE
SETEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
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PRAXEDES
SEM ESCALA
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MEMORIAL DESCRITIVO
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OBS.: MAPA ELABORADO APARTIR DA MATRICULA 4.137