br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 36/2019

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS
native_id250

Originating matéria

matéria 354 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 036/2019.
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no 
perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, com área de 195,00 m², sendo 13,00m de frente para a Rua Vice Prefeito 
Sebastião Batista Alves e 15,00m lateral com a Rua Vereador Virgílio de Sene, com 
parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.137 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, com área de 819,49 m², sendo 20m de frente para a PR-151 e 20,00m de 
fundos com o córrego carrascal de propriedade do Sr. JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO e sua 
esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal 
Pedro de Freitas.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra 
no mapa e matrícula anexa.
Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua 
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Wenceslau Braz/PR.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão 
no corpo da escritura pública de permuta.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada 
em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais).
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE 
SETEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
58$6®23$8/2
 !&Ð55(*2&$55$6&$/ !
È5($% Pð
È5($$ Pð RUA SSERGIPE
20.00
83.00
83.00
20.00
35235,(7È5,2
'(120,1$d­2
RESP. TECNICO: 35235,(7È5,2 $3529$d®(6 ESCALA:
ARQUIVO:
È5($727$/ MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
-26e35$;('(65,%(,52
3$57('$&+È&$5$0$75,&8/$
Pð 6$17$1$'2,7$5$5e35 25/05/2015. ALAIN.
PRAXEDES
SEM ESCALA
+(5&,/,2-26e-81,25 CREA 20.443-D/PR.
MEMORIAL DESCRITIVO
$)5(17(&20$58$6­23$8/21$(;7(16­2'(0(7526
$',5(,7$&20621,$0$/$48,$60$548(61$(;7(16­2'(0(7526
$(648(5'$&20$58$6(5*,3((&+È&$5$1$(;7(16­2'(0(7526
$26)81'26&202&Ï55(*2&$55$6&$/1$(;7(16­2'(0(7526
-26e35$;('(65,%(,52
OBS.: MAPA ELABORADO APARTIR DA MATRICULA 4.137

open original →