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norma nº 38/2019

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS.
native_id252

Originating matéria

matéria 354 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 038/2019.
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no 
perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, com área de 195,00 m², sendo 13,00m de frente para a Rua Vice Prefeito 
Sebastião Batista Alves e 15,00m lateral com a Rua Vereador Virgílio de Sene, com 
parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.137 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, com área de 568,91 m², sendo 20,05m de frente para a faixa de domínio da 
PR-151 e 20,00m de fundos com o córrego carrascal de propriedade do Sr. JOSÉ 
PRAXEDES RIBEIRO e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de 
revitalização do Lago Municipal Pedro de Freitas.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra 
no mapa e matrícula anexa.
Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua 
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Wenceslau Braz/PR.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão 
no corpo da escritura pública de permuta.
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada 
em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE 
SETEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
RUA SÃO PAULO
==> CÓRREGO CARRASCAL ==>
SONIA MALAQUIAS
MARQUES
CHÁCARA 27
RUA SERGIPE
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
ÁREA DESTACADA DE PARTE DA CHÁCARA 29.
568,91 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 17/09/2019. ALAIN.
PRAXEDES.
SEM ESCALA
HERCILIO JOSÉ JUNIOR. CREA 20.443-D/PR.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.372.198,66m e E 640.138,89m; Linhas
Secas; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°36'36" e 20,05 m até o
vértice 2, de coordenadas N 7.372.209,40m e E 640.155,82m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com SONIA
MALAQUIAS MARQUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°59'49" e 29,58 m até o vértice 3, de coordenadas
N 7.372.183,28m e E 640.169,71m; Córrego; deste, segue confrontando com CÓRREGO CARRASCAL, com os
seguintes azimutes e distâncias: 244°01'27" e 20,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.372.174,52m e E
640.151,73m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com CHÁCARA 27, com os seguintes azimutes e distâncias:
331°59'30" e 27,34 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
MATRICULA: 4137.
PR - 151 Az. 57º37'11" => Dist. 20,05 m Az. 152º00'26" => Dist. 29,58 m
Dist. 20,00 m <= Az.244º01'52"
Dist. 27,34 m
<= Az.332º00'26"
E(X): 640.138,89 N(Y): 7.372.198,66
1
2
3
4
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO.
LOTE 11 DA QUADRA 04.
195,00 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 17/09/2019. ALAIN.
PRAXEDES.
SEM ESCALA
HERCILIO JOSÉ JUNIOR. CREA 20.443-D/PR.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.370.729,79m e E 639.414,50m; Linhas
Secas; deste, segue confrontando com RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES, com os seguintes azimutes
e distâncias: 265°13'01" e 13,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.370.728,71m e E 639.401,54m; Linhas Secas;
deste, segue confrontando com LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°13'01" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.370.743,66m e E 639.400,29m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com LOTE 10, com os
seguintes azimutes e distâncias: 85°13'01" e 13,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.370.744,74m e E 639.413,25m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR VIRGÍLIO SENE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 175°13'01" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO
MATRICULA: 1842.
LOTE 12
LOTE 10
RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES
RUA VEREADOR VIRGÍLIO SENE
Az. 85º13'01" => Dist. 13,00 m
Az. 175º13'01" => Dist. 15,00 m
Dist. 13,00 m <= Az.265º13'01"
Dist. 15,00 m <= Az.355º13'01"
E(X): 639.414,50
N(Y): 7.370.729,79
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