| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 038/2019. SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 195,00 m², sendo 13,00m de frente para a Rua Vice Prefeito Sebastião Batista Alves e 15,00m lateral com a Rua Vereador Virgílio de Sene, com parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.137 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 568,91 m², sendo 20,05m de frente para a faixa de domínio da PR-151 e 20,00m de fundos com o córrego carrascal de propriedade do Sr. JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal Pedro de Freitas. Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra no mapa e matrícula anexa. Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz/PR. Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal RUA SÃO PAULO ==> CÓRREGO CARRASCAL ==> SONIA MALAQUIAS MARQUES CHÁCARA 27 RUA SERGIPE PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. ÁREA DESTACADA DE PARTE DA CHÁCARA 29. 568,91 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 17/09/2019. ALAIN. PRAXEDES. SEM ESCALA HERCILIO JOSÉ JUNIOR. CREA 20.443-D/PR. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.372.198,66m e E 640.138,89m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°36'36" e 20,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.372.209,40m e E 640.155,82m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com SONIA MALAQUIAS MARQUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°59'49" e 29,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.372.183,28m e E 640.169,71m; Córrego; deste, segue confrontando com CÓRREGO CARRASCAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°01'27" e 20,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.372.174,52m e E 640.151,73m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com CHÁCARA 27, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°59'30" e 27,34 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ MATRICULA: 4137. PR - 151 Az. 57º37'11" => Dist. 20,05 m Az. 152º00'26" => Dist. 29,58 m Dist. 20,00 m <= Az.244º01'52" Dist. 27,34 m <= Az.332º00'26" E(X): 640.138,89 N(Y): 7.372.198,66 1 2 3 4 PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO. LOTE 11 DA QUADRA 04. 195,00 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 17/09/2019. ALAIN. PRAXEDES. SEM ESCALA HERCILIO JOSÉ JUNIOR. CREA 20.443-D/PR. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.370.729,79m e E 639.414,50m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°13'01" e 13,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.370.728,71m e E 639.401,54m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°13'01" e 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.370.743,66m e E 639.400,29m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com LOTE 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°13'01" e 13,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.370.744,74m e E 639.413,25m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR VIRGÍLIO SENE, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°13'01" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L JOSÉ PRAXEDES RIBEIRO MATRICULA: 1842. LOTE 12 LOTE 10 RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES RUA VEREADOR VIRGÍLIO SENE Az. 85º13'01" => Dist. 13,00 m Az. 175º13'01" => Dist. 15,00 m Dist. 13,00 m <= Az.265º13'01" Dist. 15,00 m <= Az.355º13'01" E(X): 639.414,50 N(Y): 7.370.729,79 1 2 3 4