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norma nº 39/2019

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SANTANA DO ITARARÉ/PR.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 039/2019.
SÚMULA: “AUTORIZA A ASSINATURA DE 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE 
SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação 
Especial em Santana do Itararé/PR, para o implemento de ações conjuntas visando o 
atendimento de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados na 
Escola, nos termos da minuta em anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Como contrapartida pelo atendimento dos alunos matriculados na entidade, o 
Município repassará mensalmente recursos financeiros com base no número de aluno 
matriculado no mês imediatamente anterior ao mês de repasse, conforme Portaria 
expedida pelo Ministério da Educação, que no ano de 2019 estabeleceu o montante de 
R$ 269,87 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) o valor mensal 
por aluno (Portaria nº 07 de 28 de dezembro de 2018 – MEC).
Art. 3º. Para cobrir despesas decorrentes da presente Lei será utilizado recursos 
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
07.001.12.367.1601.2.115-33.50.43
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a partir de 1º de agosto de 2019.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE 
SETEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, MANTENEDORA DA 
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei 
Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do 
Itararé/PR, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOÁS FERRAZ MICHETTI, 
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº ............................, 
portador da Cédula de Identidade RG nº .........................., residente e domiciliado na 
Rua São Paulo, nº 101, centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal n.º ..............., de ora em diante denominado 
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.561.495/0001-41, com sede na Rua Vereador José Francisco dos Santos, nº 216, 
centro, CEP 84.970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representando 
seu Presidente Sr. JOSÉ CARLOS VIDAL, brasileiro, casado, servidor público estadual, 
portador da cédula de identidade RG nº ......................., inscrito no CPF/MF sob o nº 
...................., doravante denominado simplesmente APAE, resolvem firmar um 
Convênio, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o implemento de ações conjuntas entre o 
MUNICÍPIO e a APAE, para atendimento de alunos, residentes no município de Santana 
do Itararé, matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-lingüísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Os convenentes comprometem-se a convergir esforços e a utilizar recursos materiais, 
humanos e financeiros com o propósito de cumprir o que prescreve o presente 
instrumento.
I. COMPETE À APAE:
a) Atender os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme as 
possibilidades da APAE;
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b) Observar as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do 
MUNICÍPIO;
c) Facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o 
acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Plano 
de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer 
momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa, pedagógica, de 
saúde e nutricional;
d) Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de 
Educação;
e) Informar à Secretaria Municipal de Educação o calendário de suas atividades, 
bem como o período de férias;
f) Comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Educação paralisações das 
atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, 
bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no 
atendimento educacional;
g) Comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação mudança de 
endereço;
h) Informar às famílias dos alunos atendidos, sobre as bases do Convênio;
i) Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino;
j) Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob 
pena de oficiar os órgãos competentes;
l) Recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a 
função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na 
cláusula primeira deste Convênio;
m) Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos da Secretaria 
Municipal de Educação, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais;
n) Apresentar, mensalmente o controle de frequência das crianças atendidas;
o) Apresentar, à Secretaria Municipal de Educação, Relatório Mensal de 
Desempenho dos Componentes: alimentação, assistência, educação;
p) Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II da cláusula 
segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira 
do presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em 
estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente 
para este fim;
q) Apresentar mensalmente a Secretaria Municipal de Educação a relação de todos 
os pagamentos efetuados com os recursos do presente convênio bem como a 
documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas; e
r) Manter todas as condições e critérios avaliados quando da habilitação vigentes e 
válidos durante todo o período do convênio.
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II. COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Repassar, mensalmente à APAE, o valor por aluno (conforme Portaria MEC) 
residente no município de Santana do Itararé, matriculado na entidade.
a.1) O repasse do valor será efetivado até o dia 10 (dez) de cada mês, tomando-se 
por base de cálculo o número de alunos matriculados no dia 20(vinte) do mês anterior, 
devendo a relação dos mesmos ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação 
até o dia 1.º (primeiro) de cada mês.
b) Analisar e aprovar a prestação de contas da APAE;
c) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado 
pela APAE.
d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor 
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;
e) Realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com 
vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da APAE;
f) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas 
APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Cabe à APAE, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da 
Secretaria Municipal de Educação, elaborar e executar sua proposta político￾pedagógica.
§ 1º. A elaboração da proposta político-pedagógica deve resultar de processo de 
participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, educadores, funcionários, 
famílias e comunidade, de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação e 
com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação.
§ 2º. A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela Secretaria 
Municipal de Educação, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido 
de assegurar o respeito aos direitos das crianças à vivência plena da infância e ao 
desenvolvimento de suas potencialidades.
§ 3º. A APAE deverá, a partir do acompanhamento realizado, encaminhar a Secretaria 
Municipal de Educação sua proposta político pedagógica atualizada, no período de até 
12 meses de vigência do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
A APAE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de 
salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer 
outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à 
execução de suas atividades.
Parágrafo único - A inadimplência da APAE, com referência aos encargos estabelecidos 
nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere 
ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS
Os recursos repassados à APAE, poderão ser utilizados para o pagamento das seguintes 
despesas:
a) remuneração de pessoal e encargos;
b) aquisição de material didático-pedagógico;
c) aquisição de material de consumo;
d) aquisição de material de expediente;
e) aquisição de materiais para pequenos reparos;
f) manutenção de equipamentos; e
g) pagamento de contas de água/luz/telefone/gás.
§1º. As aquisições efetuadas pela APAE deverão obedecer as regras da Lei Federal nº 
8.666/93, lei de licitações e contratos. 
§2º. As despesas abaixo relacionadas não poderão ser custeadas com os recursos 
repassados através deste Convênio:
a) multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo;
b) empréstimos;
c) passagens aéreas e terrestres;
d) hospedagens;
e) promoção de festas e eventos; e
f) pagamento de encargos e impostos anteriores a data em que o presente 
convênio vigorar.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
Compete a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, 
coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APAE deverá apresentar, à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, 
conforme cronograma estabelecido pela mesma, prestação de contas da aplicação dos 
recursos repassados, a qual deverá conter:
a) relação de pagamentos;
b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais atestadas e RPAs;
d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente);
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, 
FGTS e SEFIP);
f) Atestado de Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal de Freqüência;
g) demais encargos a que a Instituição estiver sujeita.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros constantes da alínea “a” do item II da Cláusula segunda serão 
retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:
a) Quando a APAE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos 
competentes do MUNICÍPIO.
b) Quando a APAE interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem 
prévia comunicação escrita ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o 
Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao Município.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.001.12.367.1601.2.115-33.50.43
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será de 1° de agosto de 2019 a 31 de julho de 
2020.
Parágrafo único - Ao término, a Secretaria Municipal de Educação sistematizará o 
processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela APAE neste 
período, com vistas a decidir sobre sua continuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer 
das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais 
ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ou 
ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros 
remanescentes, deverão ser devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial 
do responsável, providenciada pelo órgão competente do Município.
§ 2º. O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a APAE no caso 
de ela aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
antieconômico do previsto neste Convênio e à Procuradoria Jurídica do Município para a 
cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos 
irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela via 
administrativa.
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E por estarem acordes com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 
(três) vias de igual teor e forma, sendo uma a ser arquivada na Secretaria Municipal de 
Educação, para todos os efeitos legais.
Gabinete do Poder Executivo Municipal, em xx de xxxxxxxxx de 2019.
 JOÁS FERRAZ MICHETTI JOSÉ CARLOS VIDAL
 Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:

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