| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 043/2019. SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 014/2019 não foi suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados. Art. 2º. O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 20 de dezembro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal