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norma nº 45/2019

Tipo LEI
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar - VENCIMENTOS SERVIDORES.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Lei nº 045/2019
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS 
FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-785.000,00 (setecentos 
e oitenta e cinco mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 14.000,00
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.03.00.00.00 – Pensões – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 19.000,00
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 43.000,00
ÓRGÃO – 03 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Proj./Ativ.: 2.014 – Manutenção da Agricultura e Pecuária
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 4.000,00
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 1.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 7.000,00
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do Posto de Saúde
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 204.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 21.000,00
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ........................................................................................R$ 3.000,00
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 107.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 62.000,00
Proj./Ativ.: 2.047 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 49.000,00
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 2.000,00
ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção da Escola Mun Euclides Barbosa
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ......................R$ 124.000,00
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 10.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 24.000,00
Proj./Ativ.: 2.076 – Manutenção do Fundeb 60%
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ......................................................................................R$ 5.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ....................................................................................R$ 43.000,00
ÓRGÃO – 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.099 – Manutenção da Assistência Social
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 38.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 2.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 3.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial das seguintes dotações: 
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.01.00.00.00 – Aposentadorias – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 15.000,00
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .........................................................R$ 363.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .........................................................R$ 155.000,00
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 100.000,00
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 26.000,00
Proj./Ativ.: 2.047 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 5.500,00
Proj./Ativ.: 2.049 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 29.500,00
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 1.000,00
31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 3.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Proj./Ativ.: 2.053 – Manutenção da Vigilância em Saúde
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 12.000,00
ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.075 – Manutenção do Fundeb 40%
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.102 – Fundeb 40% ....................................................................................R$ 33.000,00
Proj./Ativ.: 2.076 – Manutenção do Fundeb 60%
31.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ....................................................................................R$ 15.000,00
ÓRGÃO – 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 6.098 – Manutenção do Conselho Tutelar
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 20.000,00
31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 17 de outubro de 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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