| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar - VENCIMENTOS SERVIDORES. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Lei nº 045/2019 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 14.000,00 UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.03.00.00.00 – Pensões – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 19.000,00 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 43.000,00 ÓRGÃO – 03 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Proj./Ativ.: 2.014 – Manutenção da Agricultura e Pecuária 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 4.000,00 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 1.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 7.000,00 ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do Posto de Saúde 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 204.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 21.000,00 Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.303 – Saúde 15% ........................................................................................R$ 3.000,00 Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 107.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 62.000,00 Proj./Ativ.: 2.047 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 49.000,00 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 2.000,00 ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção da Escola Mun Euclides Barbosa 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ......................R$ 124.000,00 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 10.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 24.000,00 Proj./Ativ.: 2.076 – Manutenção do Fundeb 60% 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ......................................................................................R$ 5.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ....................................................................................R$ 43.000,00 ÓRGÃO – 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.099 – Manutenção da Assistência Social 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 38.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 2.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 3.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal 31.90.01.00.00.00 – Aposentadorias – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 15.000,00 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .........................................................R$ 363.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .........................................................R$ 155.000,00 ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.303 – Saúde 15% ....................................................................................R$ 100.000,00 Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.303 – Saúde 15% ......................................................................................R$ 26.000,00 Proj./Ativ.: 2.047 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 5.500,00 Proj./Ativ.: 2.049 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 29.500,00 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 1.000,00 31.91.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.494 – Custeio SUS .......................................................................................R$ 3.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Proj./Ativ.: 2.053 – Manutenção da Vigilância em Saúde 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.494 – Custeio SUS .....................................................................................R$ 12.000,00 ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.075 – Manutenção do Fundeb 40% 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.102 – Fundeb 40% ....................................................................................R$ 33.000,00 Proj./Ativ.: 2.076 – Manutenção do Fundeb 60% 31.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte: 1.101 – Fundeb 60% ....................................................................................R$ 15.000,00 ÓRGÃO – 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 6.098 – Manutenção do Conselho Tutelar 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) ...........................................................R$ 20.000,00 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais Fonte: 1.000 – Recursos Ordinários (Livres) .............................................................R$ 7.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 17 de outubro de 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal