br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 9/2021

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 038/2016, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
native_id26

Originating matéria

matéria 55 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 009/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 038/2016, QUE INSTITUI O 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CMAS), A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 038/2016, que instituiu o Conselho Municipal 
de Assistência Social (CMAS), a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo 
Municipal de Assistência Social (FMAS).
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 038/2016 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é 
composto de, no mínimo, 10 membros e respectivos suplentes, 
respeitados os seguintes critérios:
I - cinco representantes de entidades governamentais do Município 
e respectivos suplentes, da seguinte forma:
a. um da Secretaria Municipal de Ação Social;
b. um da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c. um da Secretaria Municipal da Saúde; 
d. um da Secretaria Municipal de Administração e
e. um da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos. 
II - cinco representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, 
eleitos em foro próprio, da seguinte forma:
a. um representantes dos usuários da assistência social;
b. dois representantes de entidades e organizações de 
assistência social, devidamente inscritas no CMAS;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
c. um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município.
d. um representante de entidade dos trabalhadores da área de 
Assistência Social, no âmbito municipal;
Parágrafo Único. No caso de não haver inicialmente 
representação de um dos segmentos do inciso II do presente 
artigo, a vaga poderá ser preenchida por um dos demais 
segmentos, conforme Regimento Interno”.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

open original →