| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINI ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 050/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINI ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela utilização das dependências da Mini Arena Daniel Ventura da Silva do Município de Santana do Itararé – PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Terá direito ao uso das dependências da Mini Arena, o usuário pessoa física ou jurídica que atender as seguintes normas: I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo interessado em agência bancária ou casa lotérica; II - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da taxa (DAM). Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos: a. Nome completo e CPF do usuário responsável; b. Dia do evento; e c. Horários de início e término do evento. Art. 4º. As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mini Arena, devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à Secretaria Municipal de Esportes. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante cronograma de atendimento a ser elaborado. Art. 6º. As dependências esportivas da Mini Arena terão seu horário de funcionamento estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 7º. Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes, apitos, bomba etc. Art. 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as dependências esportivas da Mini Arena durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência e oportunidade. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Anexo Único OS VALORES DAS TAXAS: Itens Evento Valor 01 Atividades esportivas e outras: a. Por hora e sem cobrança de ingressos R$ 30,00 02 Licença para instalação de propaganda nas grades, placas placas estáticas e outros tipos de publicidade no interior da Arena: a. Mensal b. Anual R$ 50,00 R$ 400,00 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal