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norma nº 50/2019

Tipo LEI
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaINSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINI ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 050/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS 
PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINI
ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela 
utilização das dependências da Mini Arena Daniel Ventura da Silva do Município de 
Santana do Itararé – PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, 
II da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Terá direito ao uso das dependências da Mini Arena, o usuário pessoa física ou 
jurídica que atender as seguintes normas:
I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da 
Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido 
com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo 
interessado em agência bancária ou casa lotérica;
II - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da 
taxa (DAM).
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao 
usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a. Nome completo e CPF do usuário responsável;
b. Dia do evento; e
c. Horários de início e término do evento.
Art. 4º. As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas 
do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mini Arena, 
devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à 
Secretaria Municipal de Esportes.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante 
cronograma de atendimento a ser elaborado.
Art. 6º. As dependências esportivas da Mini Arena terão seu horário de funcionamento 
estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 7º. Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais 
necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes, 
apitos, bomba etc.
Art. 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável, 
perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos 
públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de 
eventual responsabilidade criminal.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as 
dependências esportivas da Mini Arena durante e após o seu uso, podendo determinar 
a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o 
período de utilização.
Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de 
entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência 
e oportunidade.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
NOVEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Anexo Único
OS VALORES DAS TAXAS:
 Itens Evento Valor
 01 Atividades esportivas e outras: 
a. Por hora e sem cobrança de ingressos R$ 30,00
 02 Licença para instalação de propaganda nas grades, placas placas
estáticas e outros tipos de publicidade no interior da Arena:
a. Mensal
b. Anual
 R$ 50,00 
 R$ 400,00 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
NOVEMBRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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