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norma nº 51/2019

Tipo LEI
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial - Consórcio Paraná Saúde.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Lei nº 051/2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura 
de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS 
FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 15.000,00 
(quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) .................................R$ 15.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência
Fonte: 999 – Reserva de Contingência....................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 20 de Novembro de 
2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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