| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 013/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2020, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas já contemplados pela Lei Municipal nº 01/2021. Art. 2º. Aos servidores efetivos pertencentes ao quadro do magistério municipal (Professores e Educadores de CMEI) será concedida a recomposição geral anual nos vencimentos no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2020. Art. 3º. As funções gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013, serão reajustadas em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2020. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário: 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3190.13.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal