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norma nº 13/2021

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaRECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 013/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do 
Município no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base 
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2020, à 
luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 
1988.
Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas já contemplados pela Lei Municipal nº 01/2021.
Art. 2º. Aos servidores efetivos pertencentes ao quadro do magistério municipal 
(Professores e Educadores de CMEI) será concedida a recomposição geral anual nos 
vencimentos no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com 
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 
2020.
Art. 3º. As funções gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar 
nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013, serão 
reajustadas em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2020.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
02.001.04.122.0201.2004-3190.13.00.00.00
02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3190.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de março de 2021. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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