| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | RECEBER DOAÇÕES EM ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE AO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19) |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2021. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, A RECEBER DOAÇÕES EM ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE AO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19) CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná a receber doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas para o Programa Municipal de Aquisição de Vacinas para a imunização da população santanense do vírus SARS-COV2 (Covid-19) e suas variantes. Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em aderir ao referido programa deverão solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos (anexo à Prefeitura Municipal) o Documento de Doação Municipal – DDM, o qual deverá ser recolhido pelo doador em agência bancária ou correspondentes bancários. Art. 3º. O Documento de Doação Municipal – DDM deverá conter a identificação do doador, o valor ofertado (Indicado pelo doador) e o número da guia de recolhimento para fins de controle. Art. 4°. As receitas provenientes desta Lei serão contabilizadas e depositadas em conta específica do Município. Art. 5º. O saldo da conta específica deverá ser publicado todo o dia primeiro de cada mês no Diário Oficial do Município, com o escopo de dar publicidade ao referido Programa. Art. 6º. A aquisição de imunizantes poderá ser feita de forma individual ou através de consórcios públicos. Art. 7º. Os imunizantes deverão possuir aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 8º. Após a imunização completa da população santanense, o eventual saldo bancário da conta específica para recebimento de doações será destinado para a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal