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norma nº 14/2021

Tipo LEI
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaRECEBER DOAÇÕES EM ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE AO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19)
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, A RECEBER 
DOAÇÕES EM ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E 
JURÍDICAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE AO 
VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19) CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná a receber 
doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas para o Programa Municipal de 
Aquisição de Vacinas para a imunização da população santanense do vírus SARS-COV2 
(Covid-19) e suas variantes.
Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em aderir ao referido programa 
deverão solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos 
(anexo à Prefeitura Municipal) o Documento de Doação Municipal – DDM, o qual deverá 
ser recolhido pelo doador em agência bancária ou correspondentes bancários.
Art. 3º. O Documento de Doação Municipal – DDM deverá conter a identificação do 
doador, o valor ofertado (Indicado pelo doador) e o número da guia de recolhimento
para fins de controle.
Art. 4°. As receitas provenientes desta Lei serão contabilizadas e depositadas em 
conta específica do Município.
Art. 5º. O saldo da conta específica deverá ser publicado todo o dia primeiro de cada 
mês no Diário Oficial do Município, com o escopo de dar publicidade ao referido 
Programa.
Art. 6º. A aquisição de imunizantes poderá ser feita de forma individual ou através de 
consórcios públicos.
Art. 7º. Os imunizantes deverão possuir aprovação prévia da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 8º. Após a imunização completa da população santanense, o eventual saldo 
bancário da conta específica para recebimento de doações será destinado para a 
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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