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norma nº 16/2021

Tipo LEI
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaRecomposição Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo
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matéria 67 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
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 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 016/2021.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município no 
percentual de 5,45 (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2020, à luz do 
artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 
1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
recomposição geral anual no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco 
décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no 
exercício de 2020.
Art. 3º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei 
Complementar nº. 08/2013 serão reajustadas em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e 
cinco décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC 
acumulado no exercício de 2020,
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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