| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Recomposição Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo |
| native_id | 33 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 016/2021. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município no percentual de 5,45 (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2020, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão recomposição geral anual no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2020. Art. 3º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº. 08/2013 serão reajustadas em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2020, Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal