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norma nº 17/2021

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaCONCEDE EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRÍCOLA DE SANTANA DO ITARARÉ E REGIÃO (A.A.F.A.S.)
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 017/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM 
EQUIPAMENTO AGRÍCOLA USADO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A 
ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 
AGRÍCOLA DE SANTANA DO ITARARÉ E REGIÃO 
(A.A.F.A.S.), CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante assinatura de 
Termo de Cessão de Uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, equipamentos agrícolas 
usados de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação da 
Agricultura Familiar Agrícola de Santana do Itararé e Região A.A.F.A.S., entidade civil 
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.165.255/0001-84,
com sede na Rua Vereador José Francisco dos Santos, nº 196, centro, Município de 
Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. Os equipamentos possuem as seguintes descrições:
I - 01 (uma) Carreta agrícola basculante nova confeccionada em chapa metálica, eixo 
tandem, pneus novos, capacidade 7 toneladas, com pistão hidráulico, devidamente 
inscrita no patrimônio público sob o n° 8.156;
II – 01 (um) arado subsolador tubolar hidráulico equipado com cinco hastes, com roda 
de ferro, 310mm de espaçamento entre discos e 1.240mm de largura de trabalho, 
devidamente inscrito no patrimônio público sob o n° 8.166;
Parágrafo único: Os equipamentos agrícolas foram avaliados pela Comissão Especial 
em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme Laudo de Avaliação inserido no Anexo 
Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Os equipamentos agrícolas serão destinados exclusivamente aos serviços da 
A.A.F.A.S., sendo vedada a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista 
no Estatuto da referida associação.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de 
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, os equipamentos 
descritos no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da associação 
donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE 
MARÇO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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