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norma nº 20/2021

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 012/2021, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGULAMENTO DO CEMITÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 012/2021, que institui o Regulamento 
do Cemitério do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. O artigo 13 e 20 da Lei Complementar nº 012/2021 passará a conter a 
seguinte redação:
“Art. 13.(...).
§1º. Após a data referida no caput os permissionários, que 
possuem terrenos com túmulos, edificados ou não, serão obrigados 
a construir jazigos de concreto antes do sepultamento, sendo que o 
não atendimento desta exigência, o sepultamento será efetuado 
nos jazigos emergenciais, aguardando o prazo de 03 (três) anos 
para a exumação e translado do corpo.
§2º. Para fins de cumprimento da vedação prevista no caput deste 
artigo, poderá o Município construir jazigos verticais em terrenos 
disponíveis no Cemitério Municipal disponibilizando-os para venda, 
mediante o pagamento do emolumento de permissão de uso do 
terreno previsto no artigo 20 desta Lei, acrescidos das custas 
despendidas pelo Município na construção destes jazigos.
“Art. 20.(...).
§1º.(...).
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
§2º. Fica fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 
para o emolumento de permissão de uso dos jazigos emergenciais, 
devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE 
ABRIL DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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