| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 012/2021, que institui o Regulamento do Cemitério do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º. O artigo 13 e 20 da Lei Complementar nº 012/2021 passará a conter a seguinte redação: “Art. 13.(...). §1º. Após a data referida no caput os permissionários, que possuem terrenos com túmulos, edificados ou não, serão obrigados a construir jazigos de concreto antes do sepultamento, sendo que o não atendimento desta exigência, o sepultamento será efetuado nos jazigos emergenciais, aguardando o prazo de 03 (três) anos para a exumação e translado do corpo. §2º. Para fins de cumprimento da vedação prevista no caput deste artigo, poderá o Município construir jazigos verticais em terrenos disponíveis no Cemitério Municipal disponibilizando-os para venda, mediante o pagamento do emolumento de permissão de uso do terreno previsto no artigo 20 desta Lei, acrescidos das custas despendidas pelo Município na construção destes jazigos. “Art. 20.(...). §1º.(...). Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br §2º. Fica fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o emolumento de permissão de uso dos jazigos emergenciais, devendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal