| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2021. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 014/2021, que autoriza o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a receber doações em espécie de pessoas físicas e jurídicas para o programa municipal de aquisição de vacinas para o combate ao vírus SARS-COV2 (COVID-19). Art. 2º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 014/2021, passará a conter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas para aquisição de vacinas para a imunização da população santanense do vírus SARS COV2 (Covid-19) e aquisição de insumos para a Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal