br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 26/2021

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaPROGRAMA “ADOTE UM ATLETA”
native_id43

Originating matéria

matéria 103 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 026/2021.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM PESSOAS 
FÍSICAS E JURÍDICAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO 
DO PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santana do Itararé – Pr., o PROJETO 
SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, com objetivo fomentar a prática desportiva da nossa 
juventude, mediante o desenvolvimento técnico de atletas e equipes infanto-juvenil 
radicados no Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas 
públicas, de economia mista e privada, associações desportivas, clubes, instituições de 
ensino e pessoas físicas, para implantação do PROJETO SOCIAL “ADOTE UM 
ATLETA”, com a finalidade de patrocinar o treinamento e desenvolvimento técnico de 
atletas e equipes em condições de vulnerabilidade social, e incentivar a participação em 
competições representando o Município de Santana do Itararé – Pr., em contrapartida, 
fica assegurada a divulgação desses patrocinadores Padrinhos.
Art. 3º - O projeto contará com a participação ativa da Família dos atletas, do 
Representante Legal da Equipe, e em especial da Secretaria Municipal de Esportes, do 
Departamento Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes, a gestão do projeto, mediante a 
elaboração de programa detalhado com objetivos, metas, forma de direção e controle 
sobre os atletas, assim como à execução direta e fiscalização ao cumprimento do 
convênio celebrado.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pelo 
treinamento e aperfeiçoamento técnico dos atletas, executando diretamente na 
estrutura Municipal existente ou através de instituições parceiras.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º – Caberá ao Departamento de Assistência Social do Município, a indicação e 
cadastro dos jovens pertencentes às famílias carentes do Município, com aptidão física 
e intelectual a participarem do projeto.
Parágrafo Único - O Departamento de Assistência Social acompanhará as famílias 
beneficiadas, e emitirá relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do menor e os 
reflexos do projeto na vida do infante, que será apresentado a Secretaria Municipal de 
Esportes e aos Padrinhos.
Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a troca de informações sobre o 
desempenho escolar e o reflexo do projeto social na vida escolar do aluno beneficiado.
Art. 7º - O atleta beneficiado pelo projeto deverá se adequar aos seguintes critérios, 
sob pena de ter suspenso o patrocínio, ou perdê-lo em caráter definitivo:
I - ter vínculo estudantil em Santana do Itararé e apresentar um bom desempenho 
escolar;
II - quando convocado, não faltar aos treinos e competições;
III - participar, sempre que solicitado, de palestras ou programas de desenvolvimento 
esportivo ou social;
IV - mencionar sua ligação ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA” e seu Padrinho, 
quando procurados pelos veículos de comunicação, durante as provas que 
participarem.
V – apresentar, quando solicitado, declarações médicas de que goza de adequada 
condições de saúde geral para a prática de esportes.
VI – demonstrar comprometimento como projeto e o Padrinho.
Parágrafo Único - O controle e informação sobre o descumprimento das obrigações 
estabelecidas neste artigo serão de responsabilidade das entidades participantes, que 
cientificarão a Secretaria Municipal de Esporte, para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º - Os Padrinhos interessados em participar do projeto deverão efetuar cadastro 
junto a Secretaria Municipal de Esporte, apresentando a documentação solicitada e 
comprovando a regularidade fiscal junto ao Município.
Art. 9º - Os Padrinhos estabelecerão diretamente com os Atletas, Famílias ou Equipes, 
o respectivo patrocínio financeiro, estipulando-se o custeio de material escolar, 
calçados, roupas, materiais esportivos, ou ainda, a critério das partes, um auxílio 
mensal no valor de até R$ 100,00(cem reais) em dinheiro.
Parágrafo único - Em caso de competições poderá haver aportes para eventuais 
custos da modalidade (taxas de federação, arbitragem, transportes, alimentação, 
estadias, salários de atletas e/ou membros da comissão técnica, ou qualquer outra 
despesa).
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 10º - Em nenhuma hipótese serão recebidos pelo Município e/ou Departamentos 
Públicos os recursos destinados aos atletas ou as equipes, sendo repassados 
diretamente aos mesmos os subsídios dos Padrinhos, cabendo a Secretaria Municipal 
de Esporte apenas a fiscalização do repasse e a exata aplicação do recurso nos termos 
estipulados.
Art. 11º - Como estímulo ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, os patrocinadores 
Padrinhos poderão instalar elementos de publicidade nos locais de competição 
administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, nos padrões e dimensões 
aprovados pela Secretaria, respeitando as normas estabelecidas.
Art. 12º - O presente projeto social é totalmente apartidário, eclético, voltado 
exclusivamente à revelação de talentos e realização do sonho de se tornar um atleta 
profissional.
Art. 13º - Eventuais despesas decorrentes com a divulgação e execução da presente 
lei correrão por conta do orçamento geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 14º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE 
MAIO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

open original →