| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 026/2021. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santana do Itararé – Pr., o PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, com objetivo fomentar a prática desportiva da nossa juventude, mediante o desenvolvimento técnico de atletas e equipes infanto-juvenil radicados no Município. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas públicas, de economia mista e privada, associações desportivas, clubes, instituições de ensino e pessoas físicas, para implantação do PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, com a finalidade de patrocinar o treinamento e desenvolvimento técnico de atletas e equipes em condições de vulnerabilidade social, e incentivar a participação em competições representando o Município de Santana do Itararé – Pr., em contrapartida, fica assegurada a divulgação desses patrocinadores Padrinhos. Art. 3º - O projeto contará com a participação ativa da Família dos atletas, do Representante Legal da Equipe, e em especial da Secretaria Municipal de Esportes, do Departamento Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes, a gestão do projeto, mediante a elaboração de programa detalhado com objetivos, metas, forma de direção e controle sobre os atletas, assim como à execução direta e fiscalização ao cumprimento do convênio celebrado. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pelo treinamento e aperfeiçoamento técnico dos atletas, executando diretamente na estrutura Municipal existente ou através de instituições parceiras. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º – Caberá ao Departamento de Assistência Social do Município, a indicação e cadastro dos jovens pertencentes às famílias carentes do Município, com aptidão física e intelectual a participarem do projeto. Parágrafo Único - O Departamento de Assistência Social acompanhará as famílias beneficiadas, e emitirá relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do menor e os reflexos do projeto na vida do infante, que será apresentado a Secretaria Municipal de Esportes e aos Padrinhos. Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a troca de informações sobre o desempenho escolar e o reflexo do projeto social na vida escolar do aluno beneficiado. Art. 7º - O atleta beneficiado pelo projeto deverá se adequar aos seguintes critérios, sob pena de ter suspenso o patrocínio, ou perdê-lo em caráter definitivo: I - ter vínculo estudantil em Santana do Itararé e apresentar um bom desempenho escolar; II - quando convocado, não faltar aos treinos e competições; III - participar, sempre que solicitado, de palestras ou programas de desenvolvimento esportivo ou social; IV - mencionar sua ligação ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA” e seu Padrinho, quando procurados pelos veículos de comunicação, durante as provas que participarem. V – apresentar, quando solicitado, declarações médicas de que goza de adequada condições de saúde geral para a prática de esportes. VI – demonstrar comprometimento como projeto e o Padrinho. Parágrafo Único - O controle e informação sobre o descumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo serão de responsabilidade das entidades participantes, que cientificarão a Secretaria Municipal de Esporte, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 8º - Os Padrinhos interessados em participar do projeto deverão efetuar cadastro junto a Secretaria Municipal de Esporte, apresentando a documentação solicitada e comprovando a regularidade fiscal junto ao Município. Art. 9º - Os Padrinhos estabelecerão diretamente com os Atletas, Famílias ou Equipes, o respectivo patrocínio financeiro, estipulando-se o custeio de material escolar, calçados, roupas, materiais esportivos, ou ainda, a critério das partes, um auxílio mensal no valor de até R$ 100,00(cem reais) em dinheiro. Parágrafo único - Em caso de competições poderá haver aportes para eventuais custos da modalidade (taxas de federação, arbitragem, transportes, alimentação, estadias, salários de atletas e/ou membros da comissão técnica, ou qualquer outra despesa). Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 10º - Em nenhuma hipótese serão recebidos pelo Município e/ou Departamentos Públicos os recursos destinados aos atletas ou as equipes, sendo repassados diretamente aos mesmos os subsídios dos Padrinhos, cabendo a Secretaria Municipal de Esporte apenas a fiscalização do repasse e a exata aplicação do recurso nos termos estipulados. Art. 11º - Como estímulo ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, os patrocinadores Padrinhos poderão instalar elementos de publicidade nos locais de competição administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, nos padrões e dimensões aprovados pela Secretaria, respeitando as normas estabelecidas. Art. 12º - O presente projeto social é totalmente apartidário, eclético, voltado exclusivamente à revelação de talentos e realização do sonho de se tornar um atleta profissional. Art. 13º - Eventuais despesas decorrentes com a divulgação e execução da presente lei correrão por conta do orçamento geral do Município, suplementado se necessário. Art. 14º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE MAIO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal