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norma nº 28/2021

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaRecebe em doação onerosa, imóvel urbano privado.
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matéria 159 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 028/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ RECEBA, MEDIANTE 
DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL URBANO PRIVADO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receber a 
título de doação com ônus um lote urbano não edificado, situado às margens da 
Rodovia PR 151, com área de 7.102,75 m², dentro da área da gleba maior pertencente 
a matrícula nº 14.226 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, de propriedade de José Antônio Casarin, conforme termos determinados nesta 
Lei com o seguinte memorial descritivo:
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas 
N 7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com 
OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 
104°36'55" e 91,07 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.187,49m e E 
639.525,79m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, 
MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°20'39" e 78,92 m 
até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.115,03m e E 639.494,52m; 284°36'55" e 
91,05 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 
23°19'46" e 78,91 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
Art. 2°. A presente doação objetiva viabilizar ao Município projetos de construção de 
equipamentos comunitários de esporte, lazer, educação, cultura, saúde ou outros 
equipamentos urbanos.
Art. 3º. A doação possui o ônus de que em eventual parcelamento da gleba maior na 
forma de loteamento, no referido imóvel, poderá ser compensada na área institucional 
a ser destinada ao Município, conforme dicção do artigo 13, IV e § 1º da Lei 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Complementar nº 036/2012 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do 
Município.
Art. 4º. O bem recebido em doação devidamente delimitado no parágrafo único do 
artigo 1º desta Lei deverá ser desmembrado da gleba maior com abertura de matrícula 
individual e específica junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela 
Portaria nº 050 de 28 de janeiro de 2021, avaliou a área de 7.102,75 m² a ser 
transmitida ao Município em R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Laudo de 
Avaliação inserido no anexo único da presente Lei.
Art. 6º. Constitui parte integrante da presente Lei o Mapa e Memorial Descritivo da 
área inserto no anexo único.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE 
JUNHO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
==> AC. II SANTANA DO ITARARÉ
ENTR. PR-422 <==
OSVALDO QUEIROZ
MATRICULA - 5348
JOSÉ ANTONIO CASARIN
MATRICULA - 14226
JOSÉ ANTONIO CASARIN
MATRICULA - 14226
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
ÁREA DESTACADA DA GLEBA - D.
7.102,75 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 10/05/2021. ALAIN.
PREFEITURA.
SEM ESCALA
CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes
azimutes e distâncias: 104°36'55" e 91,07 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.187,49m e E 639.525,79m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes
azimutes e distâncias: 203°20'39" e 78,92 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.115,03m e E 639.494,52m;
284°36'55" e 91,05 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 23°19'46" e 78,91 m
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA: 14226.
01
02
03
04
Az. 104º36'55" => Dist. 91,07 m
Dist. 78,92 m
<= Az.203º20'39"
Dist. 91,05 m <= Az.284º36'55"
Az. 23º19'46" => Dist. 78,91 m
E(X): 639.437,67
N(Y): 7.370.210,47 JOSÉ ANTONIO CASARIN MATRICULA - 14226
PR-151

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