| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial de Investigação - CEI - para apuração de possíveis irregularidades narradas em DENÚNCIA. |
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Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO N.º 002/2019 Súmula: Constitui Comissão Especial de Investigação —- CEI - para apuração de possíveis irregularidades narradas em DENÚNCIA, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em atendimento ao artigo 39 Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do Município, considerando: A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019, narrando "supostos" fatos ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio com o Prefeito Municipal, em prejuízo à Administração Municipal; A apresentação da DENÚNCIA em Reunião Plenária e o recebimento por maioria de votos; O requerimento de formação de Comissão Especial de Investigação - CEI para apuração dos fatos proposto pela mesa diretiva, também aprovado por maioria de votos; A definição dos membros mediante sorteio dos vereadores desimpedidos, obedecendo à proporção partidária, os quais, em reunião em separado, designaram as respectivas funções entre si; Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica constitulda a Comissão Especial de Investigação - CEI para apurar os fatos narrados na' DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari - Relator e Jair Maia da Silva - Membro. Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão Especial de Investigação - CEI, que terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário, o relatório conclusivo sobre o assunto de que trata á presente, podendo ser prorrogada por igual período. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário. Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 19 de fevereiro de 2019. DaSign 655SfIctdf2le-sdc 4-aSca-f631 Diárioi8Oficial MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011. ANO:2019 | EDIÇÃON* 1307 | SANTANA DO ITARARÉ, quarta-feira 20 de fevereiro de 2019 | PÁGINA: 4 RESOLUÇÃO N.º 002/2019 Súmula: Constitui Comissão Especial de Investigação - CEI - para apuração de possiveis ireguiaridades narradas em DENÚNCIA, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em atendimento ao artigo 39 Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019, narrando “supostos” fatos Ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio com o Prefeito Municipal, em prejuizo à Administração Municipal, A apresentação da DENÚNCIA em Reunião Pienária e o recebimento por maioria de votos; O requerimento ce formação de Comissão Especial de Investigação Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Ant 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Investigação - CEI para apurar os fatos narrados na DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari - Relator e Jair Maia da Silva - Membro. Ant 2º -A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão Especial de Investigação - CEI, que terá prazo de 50 (sessenta) dias, a partir da data recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário, O relatório conclusivo sobre O assunto de que trata é presente, podendo ser prorrogada por igual período. Ayt.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário. Santana do Itararé em, 19 de fevereiro de 2019. Glison Rosa Pereira Presidente PORTARIA Nº. 005/2019 O PRESIDENTE DACAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Criar Comissão Especial de Avaliação e Progressão por Desempenho Funcional (Progressão Horizontal) a fim de elevar a referência de vencimento (representada pelas letras de A a Q) em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aqueia imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nivel em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, ingressaram no 5. Grupo Ocupacional do Legislativo, nos termos dos artigos 65, 66, 67 e 68 da Lei Municipal nº. 08/2013. Art. 2º - No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário, juntamente com a justificativa do mesmo. Ant. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente: PEDRO JOSÉ DA SILVA - Matrícula sob nº. 3871 detentor do Cargo Efetivo de Escriturário. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 Fone/Fax: (43) 3526-1458 - E-mail: Site Oficial do Município: www santanadoltarare prgov.br Membro: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE RADOSKI, - Matrícula sob nº. 4051 detentor de cargo efetivo de Escriturário. Membro: JOELMA DE FÁTIMA COUTINHO DE OLIVEIRA — Matrícula sob nº. 1121 detentora do Cargo Efetivo de Telefonista. Ant. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Saia das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 20 de fevereiro de 2019. Gabinete da Presidência. GILSON ROSA PEREIRA Presidente COLETA SELETIVA A Prefeitura Municipal de Santana do Rararé, da garantia de autenticidade desde documento, desde que visualizado através do ste: http:llvww santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficiall 874076e6 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure: d4sign.com.briverificar a ci suômncma BAD 9 9000.9101 Art 109 67