br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 2/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaConstitui Comissão Especial de Investigação - CEI - para apuração de possíveis irregularidades narradas em DENÚNCIA.
native_id456

Originating matéria

matéria 408 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Súmula: Constitui Comissão Especial de
Investigação —- CEI - para apuração de
possíveis irregularidades narradas em
DENÚNCIA, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em
Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em atendimento ao artigo 39
Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do Município, considerando:
A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019,
narrando "supostos" fatos ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio
com o Prefeito Municipal, em prejuízo à Administração Municipal;
A apresentação da DENÚNCIA em Reunião Plenária e o recebimento por maioria
de votos; O requerimento de formação de Comissão Especial de Investigação - CEI para
apuração dos fatos proposto pela mesa diretiva, também aprovado por maioria de votos;
A definição dos membros mediante sorteio dos vereadores desimpedidos, obedecendo à
proporção partidária, os quais, em reunião em separado, designaram as respectivas
funções entre si;
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica constitulda a Comissão Especial de Investigação - CEI para
apurar os fatos narrados na' DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos
seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari -
Relator e Jair Maia da Silva - Membro.
Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão
Especial de Investigação - CEI, que terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data
recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário, o relatório
conclusivo sobre o assunto de que trata á presente, podendo ser prorrogada por igual
período.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 19 de fevereiro de 2019.
DaSign 655SfIctdf2le-sdc 4-aSca-f631
Diárioi8Oficial
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011.
ANO:2019 | EDIÇÃON* 1307 | SANTANA DO ITARARÉ, quarta-feira 20 de fevereiro de 2019 | PÁGINA: 4
RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Súmula: Constitui Comissão Especial de Investigação - CEI - para apuração
de possiveis ireguiaridades narradas em DENÚNCIA, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as
deliberações em Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em
atendimento ao artigo 39 Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do
A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019,
narrando “supostos” fatos Ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio
com o Prefeito Municipal, em prejuizo à Administração Municipal,
A apresentação da DENÚNCIA em Reunião Pienária e o recebimento por maioria
de votos; O requerimento ce formação de Comissão Especial de Investigação
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Ant 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Investigação - CEI para apurar
os fatos narrados na DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos
seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo
Palmonari - Relator e Jair Maia da Silva - Membro.
Ant 2º -A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão Especial
de Investigação - CEI, que terá prazo de 50 (sessenta) dias, a partir da data
recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário,
O relatório conclusivo sobre O assunto de que trata é presente, podendo ser
prorrogada por igual período.
Ayt.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Santana do Itararé em, 19 de fevereiro de 2019.
Glison Rosa Pereira
Presidente
PORTARIA Nº. 005/2019
O PRESIDENTE DACAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Criar Comissão Especial de Avaliação e Progressão por Desempenho
Funcional (Progressão Horizontal) a fim de elevar a referência de vencimento
(representada pelas letras de A a Q) em que se encontra o servidor do Quadro
Geral, para aqueia imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nivel
em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional,
ingressaram no 5. Grupo Ocupacional do Legislativo, nos termos dos artigos
65, 66, 67 e 68 da Lei Municipal nº. 08/2013.
Art. 2º - No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá ser
devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário,
juntamente com a justificativa do mesmo.
Ant. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: PEDRO JOSÉ DA SILVA - Matrícula sob nº. 3871 detentor do Cargo
Efetivo de Escriturário.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000
Fone/Fax: (43) 3526-1458 - E-mail:
Site Oficial do Município: www santanadoltarare prgov.br
Membro: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE RADOSKI, - Matrícula sob nº. 4051
detentor de cargo efetivo de Escriturário.
Membro: JOELMA DE FÁTIMA COUTINHO DE OLIVEIRA — Matrícula sob nº.
1121 detentora do Cargo Efetivo de Telefonista.
Ant. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Saia das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 20 de fevereiro
de 2019.
Gabinete da Presidência.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente
COLETA
SELETIVA
A Prefeitura Municipal de Santana do Rararé,
da garantia de autenticidade desde documento,
desde que visualizado através do ste:
http:llvww santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficiall
874076e6 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure: d4sign.com.briverificar
a ci suômncma BAD 9 9000.9101 Art 109 67

open original →