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norma nº 3/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaConstitui Comissão Processante - CP - para apuração de DENÚNCIA escrita.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO N.º 003/2019
Súmula: Constitui Comissão Processante —
CP — para apuração de DENÚNCIA escrita, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em
Reunião Ordinária do dia 25/02/2019 - Ata nº. 002/2019, em atendimento ao inciso Il
artigo 5º do DEC/LEI 201/67 e art. 37 Regimento Interno e art. 41 da Lei Orgânica do
Município, e:
CONSIDERANDO a DENÚNCIA .escrita. apresentada por eleitor do Município
narrando o desvio de dinheiro Público, crime contra o Patrimônio Público e o uso de bem
Público para interesse particular, solicitando a devolução do dinheiro e o afastamento do
Prefeito Municipal, configurando, em tese, a prática de infração prevista nos incisos VII e
VIII do art. 4º de DEC/LEI 201/67;
CONSIDERANDO a leitura da DENÚNCIA em reunião plenária e seu recebimento
pela maioria de votos; A formação de Comissão Processante composta de 03 vereadores
sorteados entre os desimpedidos, respeitada à proporção partidária, os quais, em reunião
em separado, designaram as respectivas funções entre si;
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
. An. 1º - Fica constituida a Comissão Processante para apurar a
DENUNCIA apresentada por Roanilton Cardoso sobre possíveis infrações político-
administrativas cometidas pelo Prefeito Municipal Joás Ferraz Michetti, composta pelos
seguintes Vereadores: José Maria Gonzaga - Presidente, Marcos Vinícius Rangel
Torres - Relator e Aguinaldo Palmonari - Membro.
Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da Comissão
Processante, que terá prazo de 90 (noventa) dias, a partir da notificação do acusado, para
conclusão do processo.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Itararé em, 27 de Feve
Presidente
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 27 de fevereiro de 2019.

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