| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Constitui Comissão Processante - CP - para apuração de DENÚNCIA escrita. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO N.º 003/2019 Súmula: Constitui Comissão Processante — CP — para apuração de DENÚNCIA escrita, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em Reunião Ordinária do dia 25/02/2019 - Ata nº. 002/2019, em atendimento ao inciso Il artigo 5º do DEC/LEI 201/67 e art. 37 Regimento Interno e art. 41 da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a DENÚNCIA .escrita. apresentada por eleitor do Município narrando o desvio de dinheiro Público, crime contra o Patrimônio Público e o uso de bem Público para interesse particular, solicitando a devolução do dinheiro e o afastamento do Prefeito Municipal, configurando, em tese, a prática de infração prevista nos incisos VII e VIII do art. 4º de DEC/LEI 201/67; CONSIDERANDO a leitura da DENÚNCIA em reunião plenária e seu recebimento pela maioria de votos; A formação de Comissão Processante composta de 03 vereadores sorteados entre os desimpedidos, respeitada à proporção partidária, os quais, em reunião em separado, designaram as respectivas funções entre si; Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: . An. 1º - Fica constituida a Comissão Processante para apurar a DENUNCIA apresentada por Roanilton Cardoso sobre possíveis infrações político- administrativas cometidas pelo Prefeito Municipal Joás Ferraz Michetti, composta pelos seguintes Vereadores: José Maria Gonzaga - Presidente, Marcos Vinícius Rangel Torres - Relator e Aguinaldo Palmonari - Membro. Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da Comissão Processante, que terá prazo de 90 (noventa) dias, a partir da notificação do acusado, para conclusão do processo. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Itararé em, 27 de Feve Presidente Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 27 de fevereiro de 2019.