| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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amaral Municipalíde ITARAREL: PR RESOLUÇÃO nº. 006/2019 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 047/2019. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00 (Cingienta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais). ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE —001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS fia Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS- 43.100,00 Proj/Ativ.: 2.003 —Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 -DIARIAS — PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 4.4.90.52.00.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 de novembro de 2019. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1