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norma nº 6/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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amaral Municipalíde
ITARAREL: PR
RESOLUÇÃO nº. 006/2019
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
Suas atribuições legais em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 047/2019.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00
(Cingienta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício,
para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais).
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE —001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
fia Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS- 43.100,00
Proj/Ativ.: 2.003 —Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 -DIARIAS — PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
4.4.90.52.00.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 de novembro
de 2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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