| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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E Camara Nunicipalide SANTANAIDOJITARARE!: Plenário Municipal Prefeito Venerana RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE RESOLUÇÃO SLATIVA Nº 019 SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 103, $ 2º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992. Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do Presidente da Câmara Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou em estudo de interesse do Poder Legislativo e/ou do Municipio, serão concedidas, diárias para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano até os limites da cidade destino. Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens e/ou locação de veículo em empresa autorizada. Art. 3º. O Requerimento do beneficiário protocolado deve constar: (nome, cargo, número de matrícula, cadastro de pessoa física - CPF, cédula de identidade - RG, endereço, objetivo elou justificativas da viagem, destino, data da saída, horário previsto de saída, horário previsto de retorno, data prevista para retorno, meio de locomoção, custo de locomoção, número elou fração de diária, quantidade de diárias, valor da diária, valor autorizado, em seguida a autorização assinada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis, por força maior dá Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 devidamente justificada. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da internet” do Poder Legislativo e Diário Oficial do Município com indicação do nome do vereador e/ou servidor que recebeu os recursos. Art. 6º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou seja, mediante Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de Pagamento. | — As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral disponível, suplementadas se necessário. Art. 7º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela. » Em viagem acima de 450 km até 1.200 km com pernoite 09 UFM = R$ 1.193,85; » Em viagem acima de 200 km até 450 km com pernoite 03 UFM = R$ 397,95; » Em viagem acima de 200 km até 450 km sem pernoite 02 UFM = R$ 265,30; » Em viagem acima de 100 km até 200 km com pernoite 02 UFM = R$ 265,30; » Em viagem acima de 100 km até 200 km sem pernoite o 01 UFM = R$ 132,65; » Em viagem acima de 50 km até 100 km com pernoite 01 UFM= R$ 132,65; » Em viagem acima de 50 km até 100 km sem pernoite 0,5 UFM = R$ 66,32; » Em viagem até de 50 km 0.5 UFM = R$ 66,32. | — Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) diárias mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos membros do Poder Legislativo. Art. 8º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo previsto os valores recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo) dias úteis. Art. 9º. Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à restituição no prazo fixado no caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento acrescido de juros mora e correção monetária. Art. 10. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno: | — Atestado, certificado de frequência, relatório e/ou diário de bordo juntamente com os documentos hábeis que comprove a participação do evento local de destino em que motivou a viagem. A e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ICamaralMunicipalíde a-— A não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no desconto em folha de pagamento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário, principalmente a Resolução Legislativa nº. 002/2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 12 de novembro de 2019. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1