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norma nº 2/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaPropõe a imposição de limitador em vencimentos e congelamento de vantagens e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Fran
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43 - 3526-1302 -
RESOLUÇÃO Nº. 002/2018
SÚMULA: Propõe a imposição de limitador em
vencimento e congelamento de vantagens e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º.Fica instituído limitador ao vencimento do cargo de Advogado do Grupo
Operacional do Legislativo Superior GOLS/1, passando como referência o valor do
cargo de Advogado do Executivo Grupo Operacional Superior GOSY/7,instituídos
pelaLei Complementar Municipal nº 08/2013 e atualizados pela Municipal nº.
012/2017.
Art. 2º. Fica congelado a concessão de qualquer gratificação ou vantagens ao
respectivo cargo, até ulterior deliberação.
Art. 3º. A medida será mantida até a readequação salarial do respectivo cargo
no Poder Executivo, fato objeto de deliberação com valores e critérios a serem
definidos pelo chefe competente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam - se as disposiçõés em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal deiSantana de Itararé, 02 de abril de
2018
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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