| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Propõe a imposição de limitador em vencimentos e congelamento de vantagens e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Fran RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43 - 3526-1302 - RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 SÚMULA: Propõe a imposição de limitador em vencimento e congelamento de vantagens e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º.Fica instituído limitador ao vencimento do cargo de Advogado do Grupo Operacional do Legislativo Superior GOLS/1, passando como referência o valor do cargo de Advogado do Executivo Grupo Operacional Superior GOSY/7,instituídos pelaLei Complementar Municipal nº 08/2013 e atualizados pela Municipal nº. 012/2017. Art. 2º. Fica congelado a concessão de qualquer gratificação ou vantagens ao respectivo cargo, até ulterior deliberação. Art. 3º. A medida será mantida até a readequação salarial do respectivo cargo no Poder Executivo, fato objeto de deliberação com valores e critérios a serem definidos pelo chefe competente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam - se as disposiçõés em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal deiSantana de Itararé, 02 de abril de 2018 Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1