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norma nº 4/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaPropões sobre alteração do Artigo 180 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e dá outras providências.
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Camara Vunicinalicde
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO nº. 004/2016
SÚMULA: Propõe sobre alteração do Artigo
180 do Regimento Interno, Resolução nº.
04/1992, e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 180 do Regimento Interno, Resolução nº.
04/1992, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 - A votação será nominal, quando a Câmara decide sobre:
|. Vetos do Prefeito;
Hl. Eleição da Mesa;
Ill. Denominação de próprios ou logradouros públicos;
IV. Na outorga de Título de Cidadania Honorária e;
V. Nos demais casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou na Legislação
Federal.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da ipal de Santana do Itararé, 01 de
novembro de 2016. .
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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