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norma nº 5/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
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SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
RESOLUÇÃO nº. 005/2016
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei nº
51/2015, de 15 de Dezembro de 2015.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco
mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 -LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 1 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O E Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000,00)
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, S 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
5.000,00 (cinco mil reais)
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00.00 —2 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000,00]
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara i [ tana do Itararé, em 08 de Novembro
de 2016.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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