| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . RESOLUÇÃO nº. 005/2016 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 51/2015, de 15 de Dezembro de 2015. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 -LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 1 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O E Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000,00) Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, S 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.00.00.00.00 —2 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000,00] Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara i [ tana do Itararé, em 08 de Novembro de 2016. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1