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norma nº 2/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências.
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is lunicigalde
SANTANAIDOJNTARAREGER:
Plenário Municipal IDC Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
RESOLUÇÃO LEGIS E 1
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do
Presidente da Câmara Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do
Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou em estudo de
interesse do Poder Legislativo e/ou do Municipio, serão concedidas, diárias para
cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano até o
limites da cidade destino.
Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens
e/ou locação de veículo em empresa autorizada.
Art. 3º. O Requerimento do beneficiário protocolado deve constar: (nome,
cargo, objetivo da viagem, período de afastamento, retorno, destino, quantidade
de diárias e valor), em seguida a autorização assinada pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização
do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas
imprevisíveis, por força maior devidamente justificada.
Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da
intemet” do Poder Legislativo e Diário Oficial do Município com indicação do nome
do vereador e/ou servidor que recebeu os recursos.
Art. 6º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou
seja, mediante Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de
Pagamento.
| - As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral
disponível, suplementadas se necessário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camaro Munienalide
4 ASANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 7º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela.
» Em viagem acima de 100 KM ---- 03 URM = R$ 312,57;
» Em viagem até 100 KM ===... eeeeneeeeomem= 02 URM = R$ 208,38;
» Em viagem até 50 KM ---=== nn ceecenecenemeomee 01 URM = R$ 104,19
| - Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo
de 03 (três) diárias mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos
membros do Poder Legislativo.
Art. 8º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo
previsto os valores recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo)
dias úteis.
Art. 9º. Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à
restituição no prazo fixado no caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em
folha de pagamento acrescido de juros mora e correção monetária.
Art. 10. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o retomo
| — Atestado, certificado de frequência, relatório e/ou diário de bordo
juntamente com os documentos hábeis que comprove a participação do evento
local de destino em que motivou a viagem.
a — A não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no
desconto em folha de pagamento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário, principalmente a
Resolução nº. 002/2011.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 24 de
fevereiro de 2015.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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