br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 4/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id478

Originating matéria

matéria 447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Caras Vunicinalide
SANTANAIDOITARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº.004/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá Outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal n.º 048/2014, de 01 de
dezembro de 2014, LOA 2015.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 “Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00.00 12 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JUÍDICA.
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | RS 4.500,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica
o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á O montante de
R$- 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00.00 11 “MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | — R$-4.500,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmar
2015.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →