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norma nº 5/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id479

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matéria 448 →

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Carmarca Vunicipalide
SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº. 005/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de Créjji,
Adicional Suplementar e dá Outras Providên: a
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paráá
aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
ç
fts
df
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no usd
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 023/2015, de 0! E
junho de 2015. |
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santang j
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (v/
mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ;
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL to
UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00.00 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA.
IdUsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-20. 004 am
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fig
Legislativo autorizado a utilizar-se: é
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Progruie
de Trabalho:
rd
apt á
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de Hg
20.000,00 (vinte mil reais) a
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00.00 —5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA CIVIL
Id Uso Fonte: O “Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$- 5.000,04
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camaral Vunicipalide
SANTANAIDOJITARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 E —DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O rupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000 4H)
3.3.90.30.00.00.00.00 - = MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000 fu
4.4.90.52.00.00.00 10 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Er
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1
Pub
Fonte de Recursos: 1001 | R$-5.00 00c fi
IE
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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