| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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Carmarca Vunicipalide SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Resolução nº. 005/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Créjji, Adicional Suplementar e dá Outras Providên: a Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paráá aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. ç fts df O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no usd suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 023/2015, de 0! E junho de 2015. | Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santang j Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (v/ mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ; ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL to UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39.00.00.00.00 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA. IdUsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$-20. 004 am Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fig Legislativo autorizado a utilizar-se: é I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Progruie de Trabalho: rd apt á Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de Hg 20.000,00 (vinte mil reais) a ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.00.00.00.00 —5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA CIVIL Id Uso Fonte: O “Grupo Fonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$- 5.000,04 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camaral Vunicipalide SANTANAIDOJITARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 E —DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O rupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000 4H) 3.3.90.30.00.00.00.00 - = MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000 fu 4.4.90.52.00.00.00 10 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Er Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Pub Fonte de Recursos: 1001 | R$-5.00 00c fi IE Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1