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norma nº 2/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ComoralMunicialído
SANTANAIDOJIARAREEBR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do
Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do Presidente
da Câmara Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de
suas atribuições ou em missão ou em estudo de interesse do Poder Legislativo e/ou do Município,
serão concedidas, diárias para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem, até o limite da
cidade destino, entre outras despesas emergenciais com a realização da viagem.
Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens ou pagamento
de indenização de transporte, inclusive quando o deslocamento se der em veículo próprio do
vereador ou servidor.
Art. 3º. Após a concessão e autorização do Presidente da Casa o requerimento do
beneficiário deve constar: (nome, cargo, CPF, RG, objetivo da viagem, período de afastamento,
retorno, destino, quantidade de diárias e valor).
Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização do evento
que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis, por força
maior devidamente justificada.
Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da internet” do Poder
Legislativo, com indicação do nome do vereador e/ou servidor que recebeu os recursos.
Art. 6º. As autorizações de diárias em feriados e finais de semanas, devem estar
expressamente justificado.
Art. 7º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou seja,
mediante Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de Pagamento.
| — As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral disponivel,
suplementadas se necessário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camarolunic palco
SANTANADONTARARERRR:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
Art. 8º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela.
» Em viagem acima de 100 KM —— -— 03 URM;
» Em viagem até 100 KM — -— 02 URM;
» Em viagem até 50 KM —-......... nn 01 URM.
|- Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo de 03 (três)
diárias mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos membros do Poder
Legislativo.
Art. 9º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo previsto os
valores recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo) dias úteis.
Art. 10. Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à restituição no prazo
fixado no caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento acrescido de
juros mora e correção monetária.
Art. 11. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após o retorno:
| — Atestado, certificado de frequência, relatório, diário de bordo e/ou documentos hábeis
que comprove a participação do evento em que motivou a viagem.
a — À não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no desconto
em folha de pagamento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 22 de março de 2011.
: de Deus;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda Ê
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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