| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ComoralMunicialído SANTANAIDOJIARAREEBR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do Presidente da Câmara Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou em estudo de interesse do Poder Legislativo e/ou do Município, serão concedidas, diárias para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem, até o limite da cidade destino, entre outras despesas emergenciais com a realização da viagem. Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens ou pagamento de indenização de transporte, inclusive quando o deslocamento se der em veículo próprio do vereador ou servidor. Art. 3º. Após a concessão e autorização do Presidente da Casa o requerimento do beneficiário deve constar: (nome, cargo, CPF, RG, objetivo da viagem, período de afastamento, retorno, destino, quantidade de diárias e valor). Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis, por força maior devidamente justificada. Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da internet” do Poder Legislativo, com indicação do nome do vereador e/ou servidor que recebeu os recursos. Art. 6º. As autorizações de diárias em feriados e finais de semanas, devem estar expressamente justificado. Art. 7º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou seja, mediante Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de Pagamento. | — As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral disponivel, suplementadas se necessário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camarolunic palco SANTANADONTARARERRR: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ | Art. 8º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela. » Em viagem acima de 100 KM —— -— 03 URM; » Em viagem até 100 KM — -— 02 URM; » Em viagem até 50 KM —-......... nn 01 URM. |- Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) diárias mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos membros do Poder Legislativo. Art. 9º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo previsto os valores recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo) dias úteis. Art. 10. Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à restituição no prazo fixado no caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento acrescido de juros mora e correção monetária. Art. 11. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno: | — Atestado, certificado de frequência, relatório, diário de bordo e/ou documentos hábeis que comprove a participação do evento em que motivou a viagem. a — À não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no desconto em folha de pagamento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 22 de março de 2011. : de Deus; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda Ê e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1