| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Propõe sobre alteração do § 2º e Artigo 135 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. |
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Camara Vuniernalicde SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2014 SÚMULA: propõe sobre alteração do $ 2º e Artigo 135 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. o | Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado o $ 2º e o artigo 135 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período de 15 de fevereiro á 30 de junho e de 1º agosto á 15 de dezembro, semanalmente, nas segundas - feira, com início às 20h:00min (vinte) horas. 8 $ 2º - Será considerado recesso legislativo, os períodos de 1º á 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se às disposições em contrário. Jui ereira de Carvalho Vereador Jair Má a il Josg Devalmir dos Santos Jo! doski . N do arecido Silva J rô Espósito ques de Souza Vereador reador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E E RR do + - Ls, dio. o? 9 coloco