| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre diária para servidores e vereadores do Legislativo Municipal, e das outras providências. |
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CamaralMunicgalide SANTANAIDOJNTARAREÇER: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 - CAM SUMULA: Dispõe sobre diária para servidores d ereadores do Legislativo Municipal, e das outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica por força desta Resolução, autorizado o pagamento de diárias à servidores e vereadores da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º - Os valores das Diárias a serem pagas, seguirão a seguinte tabela: Y” Viagem acima de 100 Km --=======........ nene 03 URM; Y Viagem até 100 Km --........ nn 02 URM; Y” Viagem até 50 Km ---.........n uno -- 01 URM; Art. 3º. Cada viagem a ser realizada deve apresentar uma justificativa no requerimento onde solicita a mesma. Art. 4º - para servidores e vereadores em viagens com veículos próprios, fica estabelecido no máximo 03 (três) diárias por mês. Art. 5º - para servidores e vereadores em viagens com veículos públicos, fica estabelecido no máximo 02 (duas) diárias por mês. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam — se disposições em contrário em especial a Resolução nº 020/2002. Sala das Seções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 25 de fevereiro de 2010. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1