br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 5/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências.
native_id501

Originating matéria

matéria 472 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

SANTANAIDOTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Resolução nº. 005/2012
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e da Outras Providências.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma
Lei Municipal nº 23/2012, de 10 de abril de 2012.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) para acudir o seguinte
Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1060 - Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00 - Construção da Sede da Câmarea
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$S- 84.232,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, S 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1060- Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00 - Construção da Sede da Câmara
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$S- 84.232,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 26 de junho de
2012.
J MICHETTI
te da Câmara
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →