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norma nº 6/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências.
native_id502

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SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
N
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Resolução Nº. 006/2012
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da Ou.ras Providências.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
(046/2011, de 10 de novembro de 2011.
Art. 1º - Fica abe-to no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé
para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil
reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00 — 0013 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: O - Grupo Fonte: | Fonte de Recursos: 501 R$- 10.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único. Como | cancelamento considerar-se-á o montante de
10.000,00 (Dez mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00 — 0009 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte:0 | GrupoFonte:l Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal & 7 a do Itararé, em 10 de julho de 2012.
JOÁS Rs Z MICHETTI
Presidente da Câmara
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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