| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. |
| native_id | 502 |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva N PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Resolução Nº. 006/2012 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Ou.ras Providências. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº (046/2011, de 10 de novembro de 2011. Art. 1º - Fica abe-to no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 — 0013 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O - Grupo Fonte: | Fonte de Recursos: 501 R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como | cancelamento considerar-se-á o montante de 10.000,00 (Dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 — 0009 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte:0 | GrupoFonte:l Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal & 7 a do Itararé, em 10 de julho de 2012. JOÁS Rs Z MICHETTI Presidente da Câmara Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1