br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 7/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaDispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146, § 1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e cancelar as reuniões ordinárias quando necessário e quanto não tiver matéria de grande relevância, e da outras providências.
native_id511

Originating matéria

matéria 480 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ciliurrrcr lrrufrfFrd 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO • FONE: 43- 3526.1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO n". 007/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 
e 146, § 1° do Regimento Interno Resolução n". 
04/1992 e cancelar as reuniões ordinárias quando 
necessário e quando não tiver matéria de grande 
relevância, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1° - Fica alterado os artigos 135' e 146, §, I', do Regimento Interno, Resolução n'. 
04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 
15 de fevereiro á 30 de junho e de l'agosto á 15 de dezembro, 
semanalmente, nas segundas -feiras, CO?,, inicio às 20:00 (vinte) horas. 
Art. 146 - 
I 
II I 
IV 
§ 1° - As proposições deverão ser encaminhadas, até às 14:00 (quatorze) 
horas do dia da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e 
protocolo e, posteriormente serem entregues ao Presidente no inicio dos 
trabalhos. 
Art. 2° - Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis a cancelar as Reuniões 
Ordinárias quando for necessário e quando não estiver matéria de grande relevância. 
Art. 3" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 24 de agosto de 2009. 
Ga"). residência, 
Pereira 
Presis ente 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

open original →