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norma nº 8/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaDispões sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GÉNOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N°.008/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n" 25/2008 
de 24 de outubro de 2008 (L.O.A. Exercício - 2009); 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-54.501,30 (cinqüenta e 
quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa 
de Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
ld Uso Fonte: O J Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-51.501,
3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-3.00, 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no, inciso III - anulacãoparcial ou, total, do 1', do artigo 43, da 
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) sendo: 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.3.90.36.5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
EId Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 1 
4.4.90.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 
R$-4.650, 
Fonte de Recursos: 1001 R$-6.944, 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ 
2.073 - Manutenção do Gabinete da Presidência 
3.3.90.14.8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 
3.3.90.30.9 - MATERIAL DE CONSUMO 
4.1. Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 
Fonte de Recursos: 1001 
Fonte de Recursos: 1001 
4.4.90.52.10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 
RS-22.000, 
R$-15.907, 
R$-5.000, 
Art. 3
0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara M i pal de Santana do Itararé, em 20 de outubro 
de 2009. 
Pere ra 
tc 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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