| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | Dispões sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GÉNOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N°.008/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n" 25/2008 de 24 de outubro de 2008 (L.O.A. Exercício - 2009); Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ld Uso Fonte: O J Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-51.501, 3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-3.00, Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no, inciso III - anulacãoparcial ou, total, do 1', do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) sendo: 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA EId Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 1 4.4.90.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 R$-4.650, Fonte de Recursos: 1001 R$-6.944, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ 2.073 - Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 3.3.90.30.9 - MATERIAL DE CONSUMO 4.1. Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Fonte de Recursos: 1001 4.4.90.52.10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-22.000, R$-15.907, R$-5.000, Art. 3 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara M i pal de Santana do Itararé, em 20 de outubro de 2009. Pere ra tc Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1