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norma nº 9/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N". 009/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, e dá outras 
providências. 
Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal IV 25/2008 
de 24 de outubro de 2008 (1 ..O.A. Rercicio - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidic 
Pereira, Presidente, promulg:) a segii ir te re,;(duk;ão. 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um *Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-26.619,30 (vinte e seis mil 
seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa de 
Trabalho. 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fd-ite de Recursos: lOOf _I R$-26.619, 
Art. 2° Corno recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III - anulacão parcial ou total, do g 1", do artigo 43, da 
Lei Federal n" 4.320, de 17 de marco de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$-26.619,30 (vinte e seis mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) sendo: 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
CATT(Tri" IirrrrfrfffJfirG: 
ARARÉ 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRON AIS 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-5.000, 
3.3.90.14.3 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-21.269, 
4.4.90.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: I Fonte de Recursos: 1001 RS-350, 
Art. 3
0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 17 de 
novembro de 2009. 
Gabin ,‘‘ 
• 011ii lk reira 
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Presidência, 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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