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norma nº 10/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SANTAN 
rÉfigr,W frruktud r_r!fis, 
ITARARÉ 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10. CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N°. 010/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional 
Suplementar, e dá outras providências. 
Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n 25/2008, de 24 de outubro d( 
2008 (L.O.A. Exercício - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo 
seguinte resolução. 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.755,15 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco 
reais e quinze centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho. 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-1.516,02 
3.3.90.39.6 - OUTROS SERV. TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-239,13 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias, do § 
do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 1.755,15 (um 
mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos): 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
kl Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 178,07 
3.3.90.30.4 - MATERIAL DE CONSUMO
Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos:1001 R$-1.577,08 
Art. 3
0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Mu do Itararé, em 14 de dezembro de 2009. 
reira 
Pre 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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