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norma nº 11/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GÉNOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N°. 011/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Especial/Suplementar, e dá outras 
providências. 
Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n'. 107/2009 
aprovou e eu, Gilm.ar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) 
para acudir o seguinte Programa de Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
d Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-10.000,00 
Art. 2° Como recurso para a cobertura do Crédito Suplementar por transposição 
de dotação para o Legislativo Municipal indicado no artigo anterior, fica utilizado 
igual importância o cancelamento de dotações do Executivo Municipal: 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
Parágrafo único. Como por transposição de dotação para o Legislativo 
Municipal considerar-se-á o montante de R$-$-10.000,00 (dez mil reais): 
Art. 3
0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 14 de 
dezembro de 2009. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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