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norma nº 2/2010

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-09
Ementapropõe sobre alteração do Artigo 135 e § 2º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências.
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matéria 485 →

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO no. 002/2010 
SÚMULA: propõe sobre alteração do Artigos 135 
e § 2" do Regimento Interno Resolução n". 
0411992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 135 e § 2°, do Regimento Interno, Resolução n". 
04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 
22 de janeiro á 17 de julho e de 1° agosto á 22 de dezembro, 
semanalmente, nas segundas -feiras, com inicio às 20:00 (vinte) horas. 
§ 1°-... 
§ - Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 à 31 de 
julho e de 23 de dezembro à 23 de janeiro. 
Art. 2" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0
- Revogam - se as disposição em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 09 de março de 2010. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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