| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | DISPÕE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2020. SÚMULA: “DISPÕE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei reajusta em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro décimos) o vencimento do cargo efetivo de Professor e Educador de CMEI, para uma carga horária de 20 horas semanais, conforme piso nacional fixado pela Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019. Art. 2º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que possuam paridade. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE JANEIRO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal