| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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Grupo Fonte: 1 C-(ura-rcr frriffrfFPC (fc: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N°. 009/2010 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n". 051/2010, de 10 de dezembro de 2010; Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.2- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-29.000,00 3.1.90.13.3 - OBRIGAÇÕESPATRONAIS Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-7.000,00 Art. 2° Corno recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, 1", do artigo 43 da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) sendo: 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.14.4 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O 4.4.90.52.8 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-25.000,00 RS-11.000,00 Art. 3 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 14 de dezembro de 2010. Fonte de Recursds: 1001 o Pereira ente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1