br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 9/2010

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id523

Originating matéria

matéria 490 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Grupo Fonte: 1 
C-(ura-rcr frriffrfFPC (fc: 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N°. 009/2010 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional 
Suplementar, e dá outras providências. 
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n". 051/2010, de 10 de dezembro de 2010; 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) para acudir o seguinte 
Programa de Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.2- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-29.000,00 
3.1.90.13.3 - OBRIGAÇÕESPATRONAIS
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-7.000,00 
Art. 2° Corno recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo 
autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, 1", do artigo 43 da Lei Federal n" 4.320 
de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-36.000,00 (trinta e seis 
mil reais) sendo: 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.3.90.14.4 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O 
4.4.90.52.8 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 
RS-25.000,00 
RS-11.000,00 
Art. 3
0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 14 de dezembro de 2010. 
Fonte de Recursds: 1001 
o Pereira 
ente 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

open original →