| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores. Art. 2º. Os cargos efetivos de Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF passarão a ser designados exclusivamente de Psicólogo. Parágrafo único: A quantidade de cargos, as atribuições, vencimentos e jornada de trabalho do cargo que alude este artigo não sofrerão qualquer alteração. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE MARÇO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal