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norma nº 5/2020

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo de 
Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei Complementar 
nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. Os cargos efetivos de Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF 
passarão a ser designados exclusivamente de Psicólogo.
Parágrafo único: A quantidade de cargos, as atribuições, vencimentos e jornada de 
trabalho do cargo que alude este artigo não sofrerão qualquer alteração.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE 
MARÇO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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