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norma nº 9/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaDesmembra o Poder Executivo, a contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências.
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(Cântara fílunidpal te Santana - ?ta Pitaraú 
• CEP 84.970-000 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 09/98 
SÚMULA:-Desmembra o Poder Executivo, a Contabili 
dade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Parafiá e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO 
DO PARANÉ, APROVOU E EU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: 
RESOLUÇÃO 
Art. 12 - A Câmara Municipal de Santana do Itara 
ré, Estado do Paraná, passará a executar o seu próprio orçamento, a 
través de seus setores competentes a partir de 01 de abril de 1998. 
Art. 22 - Os numerários correspondentes às Dota￾ções Orçamentárias e dos Créditos Suplementares e Especiais da Câma 
ra Municipal, serão requisitados através de seu Presidente, ao Po￾der Executivo, com antecedência de quinze (15) dias, por sua vez de 
verá dispendê-los de uma só vez até o dia vinte (20) de cada mês con 
forme as disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei Orgâ￾nica do Município e artigo 168 da Constituição Federal. 
Parágrafo único - Os numerários requisitados con 
forme indicados neste artigo, deverão ser repassados pelo Poder Exe 
cutivo sob forma de depósitos a uma Conta Corrente bancária da Câ￾mara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser devi￾damente aberta, através dos Vereadores membros da sua Mesa Diretora 
à partir da vigoração da presente Resolução. 
Art. 32 - Os pagamentos de todos os encargos da 
Câmara Municipal, serão obrigatoriamente efetuados através de che￾ques nominais aos seus beneficiados, mediante comprovação através - 
de notas fiscais ou recibos. 
Parágrafo único - Os cheques a serem emitidos pe 
la Câmara Municipal, correspondente aos seus encargos, deverão ser 
devidamente assinados pelo Presidente da Câmara ou por substituto 
legal, e pelo 12 Secretário da Mesa Diretora, o qual após legalmen￾te designado pela Presidência, assinará provisoriamente como Tesou￾reiro. 
Tâmara filunidpat .0 Santana hia 3tarate 
CEP 84.970-000 
Estado do Paraná 
Art. 42 - O controle orçamentário e financeiro 
será executado pelo Setor de Contabilidade da Câmara, o qual ela￾borará o seu próprio balancete, dvendo ser compatibilizados os atos 
e fatos contábeis com o Executivo. 
Art. 52 - Esta Resolução entrará em vigora par￾tir de 01 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa￾na do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de março de 1998. 
JOSED2JESUS ISAC 
Presidente 

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