| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | Desmembra o Poder Executivo, a contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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(Cântara fílunidpal te Santana - ?ta Pitaraú • CEP 84.970-000 Estado do Paraná RESOLUÇÃO N2 09/98 SÚMULA:-Desmembra o Poder Executivo, a Contabili dade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Parafiá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÉ, APROVOU E EU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 12 - A Câmara Municipal de Santana do Itara ré, Estado do Paraná, passará a executar o seu próprio orçamento, a través de seus setores competentes a partir de 01 de abril de 1998. Art. 22 - Os numerários correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Suplementares e Especiais da Câma ra Municipal, serão requisitados através de seu Presidente, ao Poder Executivo, com antecedência de quinze (15) dias, por sua vez de verá dispendê-los de uma só vez até o dia vinte (20) de cada mês con forme as disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei Orgânica do Município e artigo 168 da Constituição Federal. Parágrafo único - Os numerários requisitados con forme indicados neste artigo, deverão ser repassados pelo Poder Exe cutivo sob forma de depósitos a uma Conta Corrente bancária da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser devidamente aberta, através dos Vereadores membros da sua Mesa Diretora à partir da vigoração da presente Resolução. Art. 32 - Os pagamentos de todos os encargos da Câmara Municipal, serão obrigatoriamente efetuados através de cheques nominais aos seus beneficiados, mediante comprovação através - de notas fiscais ou recibos. Parágrafo único - Os cheques a serem emitidos pe la Câmara Municipal, correspondente aos seus encargos, deverão ser devidamente assinados pelo Presidente da Câmara ou por substituto legal, e pelo 12 Secretário da Mesa Diretora, o qual após legalmente designado pela Presidência, assinará provisoriamente como Tesoureiro. Tâmara filunidpat .0 Santana hia 3tarate CEP 84.970-000 Estado do Paraná Art. 42 - O controle orçamentário e financeiro será executado pelo Setor de Contabilidade da Câmara, o qual elaborará o seu próprio balancete, dvendo ser compatibilizados os atos e fatos contábeis com o Executivo. Art. 52 - Esta Resolução entrará em vigora partir de 01 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de março de 1998. JOSED2JESUS ISAC Presidente