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norma nº 8/2020

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 008/2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos do Município no percentual de 
4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos) com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2019, à luz do artigo 17 da Lei 
Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
§1º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a legislação 
própria, aos servidores inativos e aos pensionistas.
§2º. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas já 
contemplados pelas Leis Municipais nºs. 02/2020 e 03/2020. 
Art. 2º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei 
Complementar nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 
017/2013, serão reajustadas em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos) 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício 
de 2019.
Art. 3º. O Cargo de Diretor de Unidade Escolar, previsto no art. 30, § 1º da Lei nº 
043/2007, com alteração dada pela Lei nº 048/2013 será reajustado em 4,48% (quatro 
inteiros e quarenta e oito décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de março de 2020. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE 
MARÇO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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