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norma nº 19/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 19 / 1998
Date 1998-07-21
Ementa"Dispõe sobre alteração da Resolução nº 04/92, (Regimento Interno da Câmara), dando novas redações ao Art. 37 e Art. 210, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N.° 19/98 
"Dispõe sobre alteração da Resolução n° 04/92, (Regimento 
Interno da Câmara), dando novas redações ao Art. 37 e Art. 
210, e dá outras providências." 
Faço saber que o Plenário aprovou e eu, José de Jesus Isac, 
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado 
do Paraná, promulgo a seguinte resolução. 
Art. 1° - Os Artigos 37 e 210, da Resolução n.° 04/92, passam a 
vigorar com as seguintes redações: 
Art. 37 - A Câmara constituirá Comissão Processante para apurar 
a prática de infração político-administrativa do Prefeito ou Vereadores, observando o 
disposto na Lei Orgânica do Município e demais Legislações aplicáveis à espécie. 
Art. 210 — A Câmara Municipal processará o Prefeito ou Vereador 
pela prática de infração político-administrativa definida na Lei Orgânica do Município, 
observando o quorum de 2/3 (dois terços), assegurando-se ao acusado plena defesa. 
Art. 2° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
21 de julho de 1998. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 
Presidente 

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